Art. 16. As estruturas dos Planos de Numeração utilizam os seguintes elementos:
I. o Código de Acesso de Usuário, que identifica de forma unívoca um usuário, um terminal de telecomunicações ou terminal de uso público.
II. o Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública, que identifica de forma unívoca e em todo o território nacional o respectivo Serviço, e tem formato padronizado composto por 3 (três) caracteres numéricos;
III. o Código Nacional (CN), que identifica uma área geográfica específica do território nacional, e tem formato padronizado composto por 2 (dois) caracteres numéricos;
IV. o Código do País, definido pela UIT, que identifica um país específico numa área geográfica específica;
V. o Código de Seleção de Prestadora (CSP), que identifica a prestadora, nas modalidades de longa distância, e tem formato padronizado composto por 2 (dois) caracteres numéricos;
VI. o Código Não Geográfico (CNG), que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do serviço, sob condições específicas;
VII. o Prefixo Nacional, que identifica chamada de longa distância nacional, representado pelo dígito “0”;
VIII. o Prefixo Internacional, que identifica chamada de longa distância Internacional, representado pelos dígitos “00”.
IX. o Prefixo de Chamada a Cobrar, que identifica chamada a cobrar, representado pelos caracteres “90”.
X. o Prefixo Adicional, que identifica chamada para facilidades que complementam a prestação do serviço de telecomunicações, identificado pelos caracteres “*”, “#“ ou “+”.