MINUTA DE RESOLUÇÃO
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Aprova o Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 144-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, incluído pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e seguintes do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público, aprovado pelo Decreto nº XXX, de XX de XXXXX de 20XX;
CONSIDERANDO o disposto no arts. 9º e 10 do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Estrutura de Redes de Telecomunicações - PERT, aprovado por meio do Acórdão nº 309, de 14 de junho de 2019, do Conselho Diretor da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV do Título I do Plano Geral de Metas de Competição, aprovado por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e alterado por meio da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXXX de XXXX, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXXX de XXXX;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº XX, de XX de XXXXX de XXXX;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.056574/2017-14,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações do mesmo serviço.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.