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CONSULTA PÚBLICA Nº 49
    Introdução

    A regulação setorial expedida tecnicamente pela Anatel surgiu particularmente no Brasil no final do século passado, momento em que houve uma mudança de modelo de prestação do serviço, com a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997) e a desestatização do setor de telecomunicações, a qual demandou a atuação do órgão regulador competente, tal como ocorreu no mundo inteiro.

    Desde então, a regulamentação setorial em telecomunicações tem sido feita a nível infralegal, a partir da aprovação de Resoluções pelo Conselho Diretor da Agência, estas responsáveis por tratarem dos diversos temas encarregados à Anatel pela Lei Geral de Telecomunicações.

    A prática institucionalizada de realização de Análises de Impacto Regulatório – AIR antes de qualquer alteração normativa tem sido adotada desde 2013, quando da aprovação do novo Regimento Interno da Agência. Antes disso, os normativos já eram devidamente motivados e objeto de Consulta Pública, por força da lei, mas tal motivação não era estruturada como tradicionalmente são feitas as Análises de Impacto Regulatório.

    A lógica da regulamentação hoje expedida se baseia na identificação de um problema, no reconhecimento de que a Agência de fato possui competência para tratá-lo e no convencimento da sociedade de que aquele problema deve ser tratado pela melhor alternativa possível (o qual é feito por tomadas de subsídios a agentes envolvidos, Audiências e Consultas Públicas amplamente divulgadas). Esse processo regulamentar é longo e tem diversas fases, começando com a construção de uma solução pela área técnica até a deliberação do Conselho Diretor, antes e depois da Consulta Pública, obrigatória.

    O estoque regulatório de 1998 até esta data, entretanto, não contou necessariamente com esse processo – a AIR – que procura deixar transparente as opções regulatórias para a resolução de cada problema específico, assim como se preocupa em dispor a operacionalização e monitoramento daquela alternativa que seria acrescentada à regulamentação vigente. Assim, o presente processo tem por objetivo revisar o estoque regulatório de modo que permita identificar excessos, eliminar ineficiências e optar por diretrizes mais eficazes para lidar com problemas ainda persistentes.

    Da mesma maneira que a entrada de nova regulamentação segue um rito próprio, a exclusão de regulamentação já aprovada deve seguir esse mesmo rito, razão pela qual informações estão sendo coletadas para a AIR. Pedem-se, portanto, por meio desta tomada de subsídios, insumos para o devido tratamento do item 47 da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019: avaliação com relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória.

     


     





    Contribuições através de envio de Planilha

    Contribua aqui caso tenha enviado a planilha para prre@anatel.gov.br

    Sugere-se que a contribuição seja de acordo com a seguinte estrutura:

    • No campo “Contribuição”: “Nome do respondente” reitera que contribuiu à Consulta Pública nº 49 através de envio do arquivo “Guilhotina Regulatória Nome do Respondente” por e-mail na data de dd/mm/aaaa.
    • No campo “Justificativa”: As contribuições foram assim enviadas à Anatel por motivos de facilidade na transmissão das informações requeridas.

     


    Pergunta 1

    Qual regra deve ser revogada por não se justificar mais?

     

    Justificativa

    (apresentar quantas regras julgar necessárias)


    Pergunta 1.1

    Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição?

    Justificativa

    (incluir resposta destacando o(s) dispositivo(s) da regulamentação em questão)


    Pergunta 1.2

    Este problema persiste?


    Pergunta 1.3

    A solução hoje imposta resolve o problema?


    Pergunta 1.4

    Se sim, quais outras medidas poderiam ser adotadas para resolver o problema de maneira mais eficaz?

    Justificativa

    (se sim: solução hoje imposta resolve o problema)


    Pergunta 1.5

    Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?

    Justificativa

    (se não: solução hoje imposta não resolve o problema)


    Pergunta 1.6

    Quanto essa regra impõe em termos de custos nos dias atuais à sua empresa? Especifique em termos de custos (em Reais) de pessoal/consultoria o que se exige para compliance de cada regra.

    Justificativa

    (não se espera uma estimativa precisa, o propósito é abrir a possibilidade para que essa informação seja coletada)


    Pergunta 2

    Qual regra deveria ser desonerada apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC? Justifique.


    Pergunta 3

    Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.


    Pergunta 4

    A sua empresa foi envolvida em fusão ou aquisição nos últimos 5 anos? Caso positivo, algum dos fatores abaixo tiveram influência para a decisão?

    • Tentativa de gerar economias de escala;
    • Expandir a novos mercados;

    • Dificuldades em encontrar pessoal qualificado;

    • Dificuldades econômicas;

    • Dificuldades em manter capitalização mínima requerida;

    • Dificuldades em lidar com outras obrigações regulatórias;

    • Pressões competitivas;

    • Outros.


    Pergunta 5

    Quão claras são as regras estipuladas pela Agência?

    Justificativa

    (1- nada claras; 7 - muito claras)


    Pergunta 6

    De todas obrigações impostas pelo Estado a esta empresa que geram um custo de compliance, qual o percentual estimado que se refere à regulamentação setorial expedida pela Anatel?


    Pergunta 7

    Em que grau os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo?

    • Requisitos administrativos;
    • Tempo para aprovação;

    • Custo de compliance;

    • Proibições regulatórias;

    • Processos internos;

    • Fornecimento de dados;

    • Outros.

    Justificativa

    (a soma dos itens deve ser 100)