O Facebook, Inc. (“Facebook”) agradece a oportunidade de submeter seus comentários à Consulta Pública em referência, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), com proposta de alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (RERR), aprovado pela Resolução n.º 680/2017, avaliando-se:
(i) A possibilidade de transferência de dispositivo que ainda traz as características técnicas dos Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, constante do corpo do Regulamento, para instrumento infra-regulamentar de requisitos técnicos e procedimentos para certificação de produtos de telecomunicações; e
(ii) A necessidade de atualização da Tabela I, que contém as faixas de radiofrequências com restrições de uso, e da Tabela do Anexo I, na qual se registram as faixas de radiofrequências utilizáveis por equipamentos de radiação restrita com limites de emissão alternativos, definidos em especificações técnicas.
Particularmente com relação à atualização quanto às faixas de radiofrequência, mencionada no item (ii), a área técnica da ANATEL entendeu que a alteração se presta à “adequação ao adendo do padrão IEEE 802.11, denominado IEEE 802.11ad”, que “faz parte do conjunto de protocolos de comunicações sem fio conhecido como WiGig ou, alternativamente, Wi-Fi 60 GHz (...)”.[1]
De acordo com o Conselho Diretor, “[o] objetivo é passar a identificar, dentre as faixas do Anexo I do RERR, a faixa de radiofrequências que vai de 57 GHz a 71 GHz, permitindo-se, assim, o uso do padrão IEEE 802.11ad, em pleno alinhamento com a padronização internacional, premissa da Agência em suas atividades de gestão do espectro”, o que também torna necessária, correlatamente, a exclusão da faixa de 64 GHz a 71 GHz da relação de faixas de radiofrequências com restrições de uso.[2] Conforme ressaltou o órgão colegiado da Agência, trata-se de alteração que já foi requerida pela indústria e outros membros da sociedade, a exemplo do próprio Facebook em múltiplas ocasiões.[3]
Nesse passo, o Facebook vem enaltecer a proposta de atualização da Tabela I e da Tabela do Anexo I do Regulamento aprovado pela Resolução n.º 680/2017, certo de que se trata de medida absolutamente alinhada com a inclusão do Brasil no contexto mundial de inovação e desenvolvimento de variadas tecnologias, essencial para a consecução das políticas públicas do setor de telecomunicações.
Desde 2016, os Estados Unidos[4] disponibilizaram a faixa de frequência de 64-71 GHz para uso de dispositivos não licenciados, de acordo com os padrões técnicos já definidos à faixa de frequência de 57-64 GHz, liberando 14 Giga-hertz de espectro contíguo nessas faixas de frequência. Outros países como Canada[5], Colômbia[6] e Reino Unido[7] também designaram a faixa de 57-71 GHz como isentas de licença, assim como a União Europeia[8] está em processo semelhante.
A disponibilização dessa faixa de frequência traz equilíbrio de direitos e oportunidades entre faixas licenciadas e não licenciadas e cria incentivos ao desenvolvimento de aplicações novas e inovadoras, além de promover uma nova geração de links sem fio de alta velocidade, com maior conectividade e taxa de transferência, reduzindo o congestionamento de espectro das redes das operadoras e permitindo o descarregamento de dados móveis por Wi-Fi e outras conexões não licenciadas.
De fato, a faixa de 60 GHz já atraiu consideráveis investimentos, inclusive para o desenvolvimento de redes 5G. O Facebook, em particular, vem capitaneando o projeto Terragraph[9] desde 2016, que consiste numa iniciativa que conta com alta produtividade de rede (multi-gigabites) para o atendimento de áreas urbanas com expressiva densidade populacional, oferecendo velocidades próximas àquelas atingidas por meio de fibra a um custo inicial menor e sem fio.
Nesse contexto, reiterando o seu compromisso com a expansão da conectividade no Brasil, o Facebook congratula a ANATEL pela presente iniciativa e se coloca à disposição para colaborar com este e quaisquer outros tópicos que incentivem a promoção de redes sem fio no País.
[1] Vide item 3.4 do Informe n.º 70/2019/PRRE/SPR e Introdução da Avaliação Preliminar do Impacto Regulatório, constantes do Processo n.º 53500.012176/2019-58.
[2] Vide itens 5.36 e 5.39 da Análise n.º 105/2019/VA, constante do Processo n.º 53500.012176/2019-58.
[3] Por ocasião da Consulta Pública n.º 6/2018, promovida pela ANATEL, e da recente Consulta Pública promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC para discussão da estratégia brasileira de redes de quinta geração (5G).
[4] Report and Order and Further Notice of Proposed Rulemaking. 64-71 GHz Band. <https://mentor.ieee.org/802.18/dcn/16/18-16-0058-00-0000-fcc-mmwave-r-o-and-fnprm.pdf>
[5] Decision on Releasing Millimetre Wave Spectrum to Support 5G. Spectrum utilization of the 64-71 GHz frequency band. <https://www.ic.gc.ca/eic/site/smt-gst.nsf/eng/sf11510.html>
[6] Agencia Nacional del Espectro. Resolución 181 de 2019. Simplifica el marco normativo relacionado con la planeación y atribución del espectro radioeléctrico. <http://legal.legis.com.co/document/Index?obra=legcol&document=legcol_f2db4816f9df4c4ca049bb4bfac79744>
[7] Ofcom. Review of spectrum used by fixed wireless services. Statement in July 2018. <https://www.ofcom.org.uk/__data/assets/pdf_file/0017/115631/statement-fixed-wireless-spectrum-strategy.pdf>
[8] Electronic Communication Committee. Cept Report 70, 2019. Annual update of the technical annex of the Commission Decision on the technical harmonisation of radio spectrum for use by short range devices. <https://www.ecodocdb.dk/download/1ebaaede-1ab7/CEPTRep070.pdf>
[9] Terragraph: Solving the Urban Bandwidth Challenge. <https://terragraph.com/>