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CONSULTA PÚBLICA Nº 42
    Introdução

    A SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral, a proposta de alteração do Ato que estabelece os requisitos técnicos complementares ao Regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, constante dos autos do processo nº 53500.029606/2010-32.

    O texto completo da proposta estará disponível no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da Anatel.

    As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.





    Minuta de Ato

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472, de 1997;

    CONSIDERANDO as diretrizes expostas na Lei nº 11.934, de 2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;

    CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º, no § 1º do art. 6º, no caput e no inciso I do § 1º do art. 8º e no caput do art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2018;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.029606/2010-32;

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o art. 8º do Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019, alterado pelo Ato nº 3388, de 27 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 8º Este Ato entra em vigor no dia 30 de janeiro de 2019, com exceção do §2º do artigo 5º, que entrará em vigor no dia 30 de janeiro de 2020."

    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.