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CONSULTA PÚBLICA Nº 45
    Introdução

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

    CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

    A SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo art. 59 § 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

     

    CONSIDERANDO que termina, em 31 de dezembro de 2020, o prazo dos Direitos de Exploração de Satélite Brasileiro associados às posições orbitais 61°O, 65°O, 70°O e 84°O, nas faixas de frequências de 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida);

    CONSIDERANDO a possibilidade de descontinuidade do provimento da capacidade satelital associada aos recursos de órbita e espectro mencionados acima;

    CONSIDERANDO a necessidade de verificar a existência de agentes econômicos com capacidade técnica para iniciar a operação de segmento espacial nas referidas posições orbitais e características técnicas a partir de 1º de janeiro de 2021 e por no mínimo cinco anos;

    CONSIDERANDO o interesse estratégico do Brasil quanto à manutenção, em seu nome, do direito de utilização dos recursos de órbita e espectro em questão, submetidos à União Internacional de Telecomunicações (UIT);

    CONSIDERANDO as dificuldades técnicas e operacionais na co-localização de satélites de empresas diferentes na mesma posição orbital;

    CONSIDERANDO o tempo necessário para que um novo satélite, associado a um novo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro decorrente de licitação entre em efetiva operação, estimado em cinco anos;

    CONSIDERANDO que está em curso na Anatel a elaboração de edital de licitação para conferência de Direitos de Exploração de Satélite Brasileiro e que as informações a serem obtidas por meio da presente Consulta Pública podem ser importantes para a modelagem da licitação;

    CONSIDERANDO que as características técnicas indicadas nesta Consulta Pública são as estritamente necessárias para os objetivos de evitar a descontinuidade do provimento da capacidade satelital e de possibilitar a manutenção, em nome do Brasil, do direito de utilização dos recursos de órbita e espectro perante a UIT;

    CONSIDERANDO a competência da Anatel, nos termos do art. 24 do Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite para Transporte de Sinais de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 220, de 05 de abril de 2000, para publicar consulta pública a fim de obter informações que possam subsidiar futura conferência de direito de exploração de satélite, solicitando comentários sobre seus usos, características, área geográfica de cobertura, capacidade técnica dos agentes econômicos, dentre outros pontos;

    CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor da Anatel, constante do Despacho Ordinatório (SEI nº 4377438) exarado nos autos do Processo nº 53500.027576/2019-68; e

    CONSIDERANDO o constante do Processo nº 53500.028181/2019-82,

    DECIDE pela abertura da presente Consulta Pública que tem por finalidade coletar informações do mercado e do público em geral a respeito da existência de exploradoras de satélites com capacidade técnico-operacional e interesse para o provimento ininterrupto de capacidade satelital por no mínimo 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2021, sob os termos e condições estabelecidos abaixo:

    I – Ocupação da Posição orbital 61° Oeste, nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida), por meio de satélite que possua, no mínimo:

    a) Características técnicas compatíveis com aquelas da rede de satélite brasileira SBTS B3, atualmente notificada e registrada no Registro Mestre Internacional de Frequências (MIFR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT);

    b) Capacidade de 27,5 transponders equivalentes de 36 MHz;

    c) Cobertura permanente de 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas);

    d) Estação de controle e monitoração instalada no território brasileiro;

    e) vida útil que possibilite operação até, no mínimo, 31 de dezembro de 2025;

    f) viabilidade de co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, tendo o centro de controle do satélite que já estiver ocupando a posição orbital hierarquia de autoridade sobre o centro de controle do novo satélite.

     

    II – Ocupação da Posição orbital 65° Oeste, nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida), por meio de satélite que possua, no mínimo:

    a) Características técnicas compatíveis com aquelas das redes de satélite brasileiras SBTS B2 e B-SAT-1R, atualmente notificadas e registradas no Registro Mestre Internacional de Frequências (MIFR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT);

    b) Capacidade de 27,5 transponders equivalentes de 36 MHz;

    c) Cobertura permanente de 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas);

    d) Estação de controle e monitoração instalada no território brasileiro;

    e) vida útil que possibilite operação até, no mínimo, 31 de dezembro de 2025;

    f) viabilidade de co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, tendo o centro de controle do satélite que já estiver ocupando a posição orbital hierarquia de autoridade sobre o centro de controle do novo satélite.

     

    III – Ocupação da Posição orbital 70° Oeste, nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida), por meio de satélite que possua, no mínimo:

    a) Características técnicas compatíveis com aquelas das redes de satélite brasileiras SBTS B1 e B-SAT-1C, atualmente notificadas e registradas no Registro Mestre Internacional de Frequências (MIFR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT);

    b) Capacidade de 27,5 transponders equivalentes de 36 MHz;

    c) Cobertura permanente de 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas);

    d) Estação de controle e monitoração instalada no território brasileiro;

    e) vida útil que possibilite operação até, no mínimo, 31 de dezembro de 2025;

    f) viabilidade de co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, tendo o centro de controle do satélite que já estiver ocupando a posição orbital hierarquia de autoridade sobre o centro de controle do novo satélite.

     

    IV – Ocupação da Posição orbital 84° Oeste, nas faixas de frequências 3.625 a 4.200 MHz (enlace de descida) e 5.850 a 6.425 MHz (enlace de subida), por meio de satélite que possua, no mínimo:

    a) Características técnicas compatíveis com aquelas das redes de satélites brasileiras B-SAT P, atualmente notificada e registrada no Registro Mestre Internacional de Frequências (MIFR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT);

    b) Capacidade de 27,5 transponders equivalentes de 36 MHz;

    c) Cobertura permanente de 100% do território brasileiro (incluindo mar territorial e ilhas);

    d) Estação de controle e monitoração instalada no território brasileiro;

    e) vida útil que possibilite operação até, no mínimo, 31 de dezembro de 2025;

    f) viabilidade de co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, tendo o centro de controle do satélite que já estiver ocupando a posição orbital hierarquia de autoridade sobre o centro de controle do novo satélite.

     

    DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

     

    As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

     

    Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

     

    a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

     

    b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

     

    c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

     

    d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

     

    Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

     

    DA ANÁLISE DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

     

    As informações submetidas pelas interessadas serão avaliadas pela Agência quanto à conformidade às condições e aos padrões técnicos acima indicados visando ao provimento ininterrupto de capacidade satelital, garantindo a cobertura à disposição da população brasileira e a manutenção, em nome do Brasil, do direito de utilização dos recursos de órbita e espectro perante a UIT;

    O resultado desta Consulta Pública subsidiará a tomada de decisão da Agência quanto à futura conferência de Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, não acarretando, por si só, quaisquer direitos aos manifestantes.

    Na hipótese de ficar constatada a existência de apenas um agente econômico que atenda às condições e às especificações técnicas acima indicadas, a Agência poderá eventualmente conferir-lhe, a partir do resultado dessa Consulta Pública, Direito de Exploração de Satélite Brasileiro, por inexigibilidade de licitação, em caráter transitório, a partir de 1º de janeiro de 2021 e por até 5 (cinco) anos, mediante pagamento de acordo com o previsto na regulamentação vigente no momento da respectiva conferência.

     

    Esta Consulta Pública permanecerá disponível na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da sua publicação no Diário Oficial da União.

     

    As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/, relativo a esta Consulta Pública, até às 24 horas do dia 7 de setembro de 2019.

     

    Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, protocolizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 7 de setembro de 2019.

     

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

    SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO

    CONSULTA PÚBLICA No 45, de 16 de AGOSTO de 2019.

    Manifestação de capacidade técnico-operacional e de interesse para provimento de capacidade satelital.

    SAUS Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

    70070-940 Brasília-DF

    Fax: (61) 2312-2002

    e-mail: biblioteca@anatel.gov.br

     

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.





    Manifestação

    DAS MANIFESTAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E DE INTERESSE

     

    As manifestações deverão indicar o(s) recurso(s) de órbita de espectro, dentre os listados nos incisos I a IV, para o(s) qual(is) há a capacidade técnico-operacional descrita e o interesse para o provimento da capacidade satelital.

     

    Para verificação do atendimento aos requisitos técnico-operacionais, a interessada deverá encaminhar à Anatel, até o fim do prazo desta Consulta Pública, as informações detalhadas abaixo e eventuais documentos que comprovem as informações solicitadas:

     

    a) Descrição detalhada do plano de frequências e da matriz de comutação dos transponders, apresentado em formato gráfico e de tabela;

     

    b) Área(s) geográfica(s) de cobertura, com a apresentação dos diagramas de cobertura para feixes fixos e orientáveis, por faixa de frequências e a indicação dos principais parâmetros, incluindo e.i.r.p. e G/T, de todos os contornos das referidas coberturas;

     

    c) Declaração que informe a data de lançamento do satélite e a estimativa de sua vida útil;

     

    d) Projeto que demonstre a viabilidade da co-localização com os demais satélites que ocupem a posição orbital, respeitada a precisão de apontamento ± 0,05° em relação à posição orbital nominal para ambos os satélites.

     

    Os interessados poderão, a seu critério, encaminhar arquivos com as informações complementares que julgarem relevantes.

     

    Justificativa

    ~.