AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2019
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 872, de 11 de julho de 2019, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.046529/2018-32, a proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em dispositivos específicos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2019
Proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em dispositivos específicos.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
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Telefone: (61) 2312-2001
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).