9.1.A produção de elementos ou monoblocos deve levar em consideração as recomendações contidas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 da ABNT NBR 14197.
9.2.Os elementos ou monoblocos deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações emitido pela Anatel.
9.3.A manutenção do certificado de homologação do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos, sendo que cada ciclo de manutenção deverá estar concluído três anos após a certificação anterior. Os ensaios a serem realizados na manutenção do produto estão definidos no item 10 deste documento.
9.4.Os usuários desses produtos poderão solicitar a realização de todos ou parte dos ensaios de conformidade previstos nesta lista de requisitos, em laboratórios avaliados junto à Anatel, para produtos novos por eles adquiridos. Caso seja verificada a não conformidade, este fato deverá ser comunicado pelo usuário ao gestor do processo de certificação e homologação da Anatel, que determinará a suspensão da validade do certificado de homologação do produto.
9.5.Em cada grupo de ensaio os elementos ou monoblocos só poderão ser substituídos duas (02) vezes, totalizando três (03) lotes de ensaios, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas ou químicas ou construtivas, ou seja, mantendo-se o mesmo modelo de elemento ou monobloco escolhido pelo laboratório.
9.5.1.Os novos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio devem ser acompanhados por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima;
9.5.2.Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos (exceto para o ensaio de inflamabilidade).
9.5.3.Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma “não conformidade”, ou caso os novos elementos ou monoblocos apresentem alterações nas características físicas ou químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.
9.5.4.A critério do fabricante pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra.
9.6.Dos laboratórios para execução dos ensaios:
9.6.1.Para prestarem os ensaios referentes a esta lista de requisitos, os Laboratórios de Ensaio deverão demonstrar anualmente perante a Anatel:
a) Ter avaliação válida junto à Anatel ou acreditação pelo INMETRO;
b) Ter implantado Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a ABNT NBR 17025 ou equivalente;
c) Ter instrumental adequado de testes e medições, bem como artefatos adequados e calibrados, comprovados por certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou por laboratório credenciado;
d) Possuir procedimentos controlados e sistematizados para a realização dos ensaios laboratoriais, cujos registros devem ficar sob guarda do responsável pelo laboratório;
e) Dispor de pessoal apto a realizar os ensaios, cuja comprovação se fará por meio de currículos devidamente instruídos com documentos de habilitação profissional e outras evidências que possam confirmar a capacitação;
f) Elaborar Relatório de Ensaios com resultados dos testes conforme esta lista de requisitos;
9.6.2.Demonstrado o atendimento ao item anterior, a Anatel promoverá a divulgação do Laboratório, para fins de aceitação de relatórios de ensaios laboratoriais no processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.
9.7.O relatório de ensaio deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação do laboratório e responsável técnico;
b) Data de entrega das amostras;
c) Relação dos elementos ou monoblocos apresentados para ensaio;
d) Período de realização dos ensaios;
e) Regulamentação aplicada;
f) Relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;
g) Métodos analíticos empregados na identificação dos materiais poliméricos e na análise química das ligas metálicas;
h) Incerteza de medição dos resultados;
i) Número de ciclos de estabilização para o tratamento prévio;
j) Apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas do acumulador;
k) Ocorrência de falhas e substituição de amostras;
l) Resultado de todos os ensaios realizados;
m) Fotos dos acumuladores e interligações;
n) Relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.