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CONSULTA PÚBLICA Nº 27
    Introdução

    Os cabos coaxiais representam um importante meio de transmissão de sinais de telecomunicações, além de possuírem grande capacidade de transmissão de sinais e são muito utilizados na distribuição de vários serviços de telecomunicações. Esse cabos são muito utilizados em soluções internas de cabeamento para serviços de televisão por assinatura (atualmente abrangido pelo Serviço de Acesso Condicionado - SeAC).

    Com o aumento da resolução das imagens transmitidas pelas geradoras de conteúdos, consequentemente há uma utilização maior da capacidade dos cabos coaxiais, onde se observa uma grande utilização das frequências mais altas e uma menor utilização dos sinais em frequências mais baixas do espectro.

    A presente Consulta Pública propõe a atualização dos requisitos para avaliação da conformidade dos cabos coaxiais abrangidos pela norma aprovada pelo Ato nº 958/2018 (Referência 2.6), mais especificamente os valores de atenuação dos cabos séries 06 e 59, contidos na tabela 10 do item 6.11 do referido Ato.





    MINUTA DE ATO

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

    CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013; e

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020693/2019-09,

    RESOLVE:

    Art. 1º  Atualizar a tabela 10 do Anexo I ao Ato nº 958, de 08 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo I do presente Ato.

    Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


    ANEXO I - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE ATENUAÇÃO DOS CABOS SÉRIES 06 E 59

    1. Atualizar a tabela 10 do Anexo I ao Ato nº 958, de 08 de fevereiro de 2018, que conterá os seguintes valores:

    Frequência
    (MHz)

    Série 59

    Série 6

    Série 7

    Série 11

    Série 15

    5

    3,50

    2,70

    1,54

    1,25

    0,69

    55

    6,73

    5,25

    4,10

    3,15

    1,97

    211

    12,47

    10,00

    7,74

    6,23

    3,81

    270

    13,85

    11,04

    8,78

    7,00

    4,30

    300

    14,60

    11,64

    9,25

    7,38

    4,56

    330

    15,29

    12,26

    9,72

    7,71

    4,76

    400

    16,73

    13,61

    10,73

    8,53

    5,28

    450

    17,72

    14,43

    11,35

    9,02

    5,61

    550

    19,52

    16,08

    12,63

    9,97

    6,23

    750

    22,87

    18,57

    14,99

    11,97

    7,32

    870

    24,85

    20,04

    16,28

    13,31

    7,91

    1000

    26,64

    21,49

    17,45

    14,27

    8,50

    Tabela 10 - Atenuação máxima (dB/100 m a 20ºC)