7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE REGULARIDADE FISCAL, DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a CEL receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação de cada Proponente, nos termos do item 2.6.
7.1.1. Serão recebidos apenas os Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação das interessadas que apresentarem garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, nos termos deste Edital, em especial o estabelecido no item 7.1.1.14.
7.1.1.1. A ordem de entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação na sessão pública obedecerá à ordem alfabética das Proponentes.
7.1.1.2. A garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá ser apresentada no ato de recebimento dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
7.1.1.3. A apresentação de garantia de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, é condição de aceitabilidade da Proposta de Preço.
7.1.1.4. A interessada deverá apresentar garantia para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, nas modalidades descritas no item 7.1.1.6, e nos valores previstos no ANEXO II.
7.1.1.4.1. A Proponente deve apresentar uma garantia para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço para cada Lote de seu interesse.
7.1.1.5. O(s) envelope(s) contendo a(s) garantia(s) para manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, conforme especificações do presente Edital, deverá(ão) conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres:
GARANTIA PARA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
LICITAÇÃO Nº xxxx/2018-SOR/SPR/CD-ANATEL
Lote nº [indicar]
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social da Proponente:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Conteúdo:
Garantia(s) de manutenção da(s) Proposta(s) de Preço
7.1.1.6. A interessada poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia de manutenção de Proposta de Preço:
a) carta de fiança bancária;
b) caução em dinheiro; ou,
c) seguro-garantia.
7.1.1.6.1. A modalidade de garantia de manutenção de Proposta de Preço contida na alínea “c” deverá ser apresentada na forma eletrônica.
7.1.1.7. Quando a interessada optar por carta de fiança bancária, ela deverá ser emitida em favor da interessada ou integrante de Consórcio por banco comercial, de investimento ou múltiplo autorizado a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, devendo fazê-lo para cada Lote pretendido.
7.1.1.7.1. Por meio da carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 5 (cinco) dias contados da solicitação da Anatel, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação, além de renunciar aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, sem impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do valor da fiança.
7.1.1.8. Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.
7.1.1.9. Caso a interessada pretenda manter válida sua garantia de manutenção da Proposta de Preço, deverá se manifestar por escrito à Anatel, até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo prazo de validade, prorrogando sua validade por períodos sucessivos de igual período ao da anterior.
7.1.1.10. A garantia de manutenção da Proposta de Preço na forma de caução em dinheiro deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-lei nº 1.737/79. O comprovante do depósito emitido pela Caixa Econômica Federal deverá ser entregue conforme item 7.1.1.5 para fins de comprovação de depósito.
7.1.1.11. No caso de consórcio, a(s) garantia(s) de manutenção da Proposta de Preço deverá(ão) ser apresentada(s) nos mesmos termos dos itens 7.1.1.4 e 7.1.1.6, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida(s) por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre consorciadas.
7.1.1.12. A garantia de manutenção da Proposta de Preço será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, conforme segue:
a) às Proponentes não aptas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;
b) às Proponentes vencedoras do presente certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura das outorgas referentes à cada Lote; e,
c) às Proponentes classificadas e não vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a assinatura das outorgas pelas vencedoras.
7.1.1.13. Nas hipóteses de participação das Proponentes na forma de consórcio, a garantia poderá estar em nome de uma ou mais consorciadas (tomadoras) e deverá indicar, explicitamente, o nome do consórcio que foi ou será constituído e de todas as consorciadas que dele fazem ou farão parte.
7.1.1.13.1. Caso a constituição do consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das garantias de proposta, todas as Proponentes consorciadas deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais ditames expostos neste Edital de Licitação.
7.1.1.13.2. Em nenhuma hipótese será recebida garantia de manutenção da Proposta de Preço em desacordo com os modelos e condições constantes do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias – ANEXO VIII.