Art. 54. Revogam-se:
I - a Seção IV do Capítulo IV do Título I do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;
II - os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XXVI do art. 3º; o inciso III do art. 9º; o parágrafo único do art. 17; os incisos I, II e parágrafo único do art. 18; o item 2 (“licença para funcionamento de estação, quando não ocorrer fato gerador de TFI”) do inciso II do art. 25; e o Anexo II (“Tabela de valores da taxa de fiscalização da instalação por estação (em R$)”), todos do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001;
III - os itens 6, 6.1, 6.1.1 e 6.2 da Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro, aprovado pela Resolução nº 288, de 21 de janeiro de 2002;
IV - os incisos VI e VII do art. 3º; o inciso II e o parágrafo único do art. 70; os artigos 71, 72, 73, 74, 75 e 76; e o Anexo, todos do Regulamento do Serviço Móvel Especializado – SME, aprovado pela Resolução nº 404, de 5 de maio de 2005;
V - a Resolução nº 456, de 16 de janeiro de 2007, que republica, com alterações, a Norma de Procedimento para Cadastramento, Licenciamento e Recolhimento das Taxas de Fiscalização de Estação de Comutação associada à Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC;
VI - os incisos XV, XVI, XXIV e XXV do art. 3º; os arts. 97, 99, 101 e 102; o parágrafo único do art. 98; e os §§ 1º a 3º do art. 103, todos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;
VII - o art. 3º da Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz;
VIII - os incisos XIII, XIV e XV do item 3 da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz, aprovado pela Resolução nº 492, de 19 de fevereiro de 2008;
IX - as alíneas “a” e “b” do art. 3º da Resolução nº 527, de 8 de abril de 2009, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica;
X - os incisos II, III e IV do item 3 da Norma para Certificação e Homologação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos da Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR), aprovada pela Resolução nº 533, de 10 de setembro de 2009;
XI - os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do item 3.1 da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores de Estações Rádio Base e de Estações Repetidoras, aprovada pela Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2010;
XII - o inciso II do art. 2º do Regulamento para definição de formatos e tolerâncias para dados geodésicos fornecidos à Anatel, aprovado pela Resolução nº 571, de 28 de setembro de 2011;
XIII - os incisos IV e XIII do art. 3º; o inciso IV do art. 22; os arts. 24, 25, 26, 28 e 29; e o Anexo III, todos do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;
XIV - os itens 1.2, 1.3, 1.4, 2, 2.1, 3.1, 3.1.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.5.6, 3.6, 3.10, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, 3.16, 4, 4.1, 4.1.1, 4.1.2, 4.2, 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 5, 5.1, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.2, 6, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.4.1, 6.4.2, 6.5, 7.2, 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.3, 7.3.1, 7.4, 7.4.1, 8, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 9, 9.1, 9.2, 10, 10.1, 10.2, 10.2.1 e 10.3, todos da Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas, aprovada pela Resolução nº 593, de 7 de junho de 2012;
XV - os itens 6, 6.1, 6.1.1 e 6.2 da Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ka com Cobertura sobre o Território Brasileiro, aprovada pela Resolução nº 599, de 30 de outubro de 2012;
XVI - os incisos XVII, XVIII e XIX do item 4 da Norma para Certificação e Homologação de Antenas para Uso em Aplicações Ponto-Área Bidirecionais, aprovada pela Resolução nº 610, de 18 de abril de 2013;
XVII - o inciso X do art. 4º; os arts. 21, 22, 23, 24, 25, 27 e 28, todos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013;
XVIII - os incisos III, VI, VII, VIII, IX, XI e XV do art. 4º; os arts. 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 46; e o § 1º do art. 40, todos do Regulamento do Serviço Limitado Privado, aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013;
XIX - os incisos I, II e III do 3º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais, aprovado pela Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013;
XX - o Capítulo IV (“Da Instalação e do Licenciamento das Estações”) do Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo, aprovado pela Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015
XXI - o inciso XV do artigo 3º do Regulamento de Uso do Espectro (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.