6.1.1. Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
6.1.1.1. Aplicar na íntegra, excetuando-se, exclusivamente para os carregadores do tipo indutivo (WPT), o ensaio de emissões radiadas a partir do equipamento.
6.1.1.2. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.
6.1.2. Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
6.1.2.1. Aplicar requisitos na íntegra, excetuando-se o ensaio de imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas.
6.1.2.2. Durante a execução dos ensaios de imunidade a perturbações eletromagnéticas, o carregador deverá apresentar suas condições normais de funcionamento.
6.1.3. Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.
6.1.3.1. Aplicar apenas o ensaio de perturbações eletromagnéticas nas portas externas de energia elétrica. Nesse ensaio, o carregador deve prover isolamento elétrico de modo a não ser danificado e não permitir danos ao telefone.