Acesse a página inicial

Menu principal
 

 Para imprimir o texto da consulta sem formatação, clique em IMPRIMIR no final da página.
Para visualizar os dados, clique em DADOS DA CONSULTA

CONSULTA PÚBLICA Nº 36
    Introdução

    Atualmente os requisitos técnicos para certificação de carregadores para telefone celular estão divididos em 2 (dois) documentos: no Ato 493/2017 (Referência 2.2) e no Ato 951/2018 (Referência 2.1).

    Os requisitos contidos no Ato 493/2017 referenciam publicações que atualmente não possuem mais vigência, como por exemplo a Resolução 442/2006 e a Resolução 529/2009, ambas revogadas pela Resolução Nº 686, de 13 de outubro de 2017 e que, respectivamente, definiam os requisitos de compatibilidade eletromagnética e os requisitos de segurança elétrica para equipamentos de telecomunicações.

    O Ato 951/2018 será revogado devido à necessidade atualização dos requisitos para certificação das baterias de lítio para telefone celular, conforme proposto na Consulta Pública 35.

    Uma vez que as referências contidas no Ato 493/2017 estão desatualizadas e o Ato 951/2018 será revogado, propõe-se, nesta Consulta Pública 36, a publicação de um único Ato agrupando e atualizando os requisitos para carregador utilizado em telefone celular.





    MINUTA DE ATO

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

    CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017477/2018-97;

    RESOLVE:

    Art. 1º  Revogar o Ato 493, de 30 de janeiro de 2017, que altera os requisitos técnicos relativos ao produto "Carregador para Telefone Celular", constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I.

    Art. 2º  Aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Celular, na forma do Anexo I a este Ato.

    Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.


    ANEXO I

    REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE CARREGADOR UTILIZADO EM TELEFONE CELULAR


    1. OBJETIVO

    1.1. Estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de carregador utilizado em telefone celular.


    2. REFERÊNCIAS

    2.1. Neste documento são adotadas as seguintes referências:

    2.1.1. ETSI EN 301 489-1 V1.9.2 (2011-09) Electromagnetic compatibility and Radio spectrum Matters (ERM); ElectroMagnetic Compatibility (EMC) standard for radio equipment and services; Part 1: Common technical requirements.

    2.1.2. Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 18 — INDUSTRIAL, SCIENTIFIC, AND MEDICAL EQUIPMENT.

    2.1.3. Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992 – NORMA Nº 02/92 – NORMA BÁSICA DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E MÉDICOS (EQUIPAMENTOS ISM).


    3. DEFINIÇÕES

    3.1. Carregador para telefone celular: equipamento usado para carregar baterias de telefones móveis celulares.  Não estão abrangidos por esta definição cabos ou outros equipamentos que não fazem conversão/adaptação da energia de entrada para a alimentação do telefone celular;

    3.2. Carregador indutivo: sistema composto por bobina geradora de campo magnético que, quando acoplado ao dispositivo a ser carregado, realiza transferência de energia elétrica por meio de indução ou ressonância magnética ou por acoplamento capacitivo; também conhecido como WPT (Wireless Power Transmission) charger; e

    3.3. Carregador utilizado em ambiente veicular: é aquele utilizado em veículos cuja fonte de alimentação é do tipo contínua (c.c) para 12 V ou 24 V, que também pode ser do tipo indutivo.


    4. REQUISITOS GERAIS

    4.1. Exceto determinação contrária, os carregadores para telefones celulares devem ser ensaiados acoplados ao telefone celular com relação aos requisitos vigentes de Compatibilidade Eletromagnética e de Segurança Elétrica.

    4.1.1. O fabricante do carregador deve fornecer um telefone celular com a sua bateria inicialmente descarregada para a realização dos ensaios.


    5. CARREGADORES UTILIZADOS EM AMBIENTES VEICULARES


    5.1. Requisitos de compatibilidade eletromagnética

    5.1.1. Requisito de imunidade a descargas eletrostáticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.

    5.1.1.1. Para avaliação do carregador, deverá ser adotado o critério C definido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.

    5.1.2. Item 9.6 Transients and surges in the vehicular environment da norma ETSI EN 301 489-1 V1.9.2 (2011-09) Electromagnetic compatibility and Radio spectrum Matters (ERM); ElectroMagnetic Compatibility (EMC) standard for radio equipment and services; Part 1: Common technical requirements.

    5.1.2.1. Os procedimentos de ensaio para avaliação desse requisito estão contidos na norma ISO 7637-2:2011 Road vehicles - Electrical disturbances from conduction and coupling - Part 2: Electrical transient conduction along supply lines only.


    5.2. Requisitos de Segurança elétrica

    5.2.1. Requisito de proteção contra aquecimento excessivo, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes.

    5.2.2. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.


    5.3. Requisitos de emissões para carregadores indutivos

    5.3.1. Além de atender os requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica, os carregadores indutivos devem atender os seguintes requisitos:

    5.3.1.1. Parágrafo 18.305 - Field strength limits (Equipment Any type, Operating frequency: Any non-ISM frequency), Subpart C  – TECHNICAL STANDARDS do documento Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 18 — INDUSTRIAL, SCIENTIFIC, AND MEDICAL EQUIPMENT, aplicando-se os métodos de ensaios estabelecidos nos Procedimentos de Ensaio para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita publicados pela Anatel.

    5.3.1.2. Verificar se a frequência fundamental do equipamento não está em uma das frequências proibidas segundo a Tabela 2 da Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992 – NORMA Nº 02/92 – NORMA BÁSICA DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E MÉDICOS (EQUIPAMENTOS ISM).


    6. DEMAIS CARREGADORES


    6.1. Requisitos de compatibilidade eletromagnética

    6.1.1. Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.

    6.1.1.1. Aplicar na íntegra, excetuando-se, exclusivamente para os carregadores do tipo indutivo (WPT), o ensaio de emissões radiadas a partir do equipamento.

    6.1.1.2. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

    6.1.2. Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.

    6.1.2.1. Aplicar requisitos na íntegra, excetuando-se o ensaio de imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas.

    6.1.2.2. Durante a execução dos ensaios de imunidade a perturbações eletromagnéticas, o carregador deverá apresentar suas condições normais de funcionamento.

    6.1.3. Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel.

    6.1.3.1. Aplicar apenas o ensaio de perturbações eletromagnéticas nas portas externas de energia elétrica. Nesse ensaio, o carregador deve prover isolamento elétrico de modo a não ser danificado e não permitir danos ao telefone.


    6.2. Requisitos de Segurança elétrica

    6.2.1. Aplicar, na íntegra, os seguintes ensaios dos Requisitos Técnicos de Segurança Elétrica para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações publicados pela Anatel:

    6.2.1.1. Proteção contra aquecimento excessivo. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes;

    6.2.1.2. Proteção contra choque elétrico em condições normais;

    6.2.1.3. Proteção contra choque elétrico em condição de sobretensão na porta externa de energia elétrica.

    6.2.2. Nos ensaios de proteção contra choque elétrico, o carregador não deve permitir a passagem de corrente para o telefone de forma a evitar danos ao aparelho.

    6.2.3. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.


    6.3. Requisitos de emissões para carregadores indutivos

    6.3.1. Além de atender os requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica, os carregadores indutivos devem atender os seguintes requisitos:

    6.3.1.1. Parágrafo 18.305 - Field strength limits (Equipment Any type, Operating frequency: Any non-ISM frequency), Subpart C  – TECHNICAL STANDARDS do documento Code of Federal Regulations – CFR FCC PART 18 — INDUSTRIAL, SCIENTIFIC, AND MEDICAL EQUIPMENT, aplicando-se os métodos de ensaios estabelecidos nos Procedimentos de Ensaio para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita publicados pela Anatel.

    6.3.1.2. Verificar se a frequência fundamental do equipamento não está em uma das frequências proibidas segundo a Tabela 2 da Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992 – NORMA Nº 02/92 – NORMA BÁSICA DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E MÉDICOS (EQUIPAMENTOS ISM).


    7. DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

    7.1. O selo de identificação da homologação da Anatel deverá ser aplicado no corpo do carregador, de acordo com modelo e especificação definidos pela Anatel.

    7.1.1. Como alternativa ao selo de homologação aplicável aos produtos para telecomunicações, poderá ser utilizado um selo com características de segurança no formato definido no Procedimento Operacional com Orientações para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.


    8. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os carregadores que incorporam módulos classificados como Equipamento de Radiocomunicações de Radiação Restrita também deverão comprovar o atendimento aos requisitos aplicáveis a esses módulos.

    8.2. O Certificado de Conformidade deverá abranger somente um modelo de carregador para telefone celular. Os carregadores que possuírem mesma placa de circuito, mesmo diagrama de interligação, mesmo layout de circuito impresso e hardware interno poderão ser cobertos pela mesma certificação por similaridade com modelo submetido aos ensaios.

    8.3. O Certificado de Conformidade deve apresentar os valores máximos de tensão e corrente aplicadas na entrada e saída do carregador, especificadas pelo fabricante e utilizadas na sua avaliação da conformidade.

    8.4. A identificação da homologação deverá ser aplicada no corpo do carregador, de acordo com modelo e especificação definidos pela Anatel.