6.1. Todas as amostras, dentro de cada grupo de amostras, devem satisfazer os requisitos especificados nas tabelas 1, 2 e 3.
6.1.1. É permitida, uma única vez para cada grupo de amostras, a substituição de todo o grupo, se no máximo uma das amostras apresentar resultado inferior ao esperado no ensaio.
6.1.2. As amostras substitutas não devem apresentar alterações de projeto e nem de seu processo fabril em relação às amostras iniciais.
6.1.3. A bateria sob certificação ou sob manutenção de seu certificado será considerada reprovada no processo de avaliação da conformidade na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Mais de uma amostra, dentro de um mesmo grupo, apresentarem resultado inferior ao esperado no ensaio; ou
b) Uma ou mais amostras, dentro de um grupo de amostras substitutas, apresentarem resultado inferior ao esperado no ensaio; ou
c) Mais de 9 amostras, em todo o conjunto inicial de amostras definido no subitem 3.3, apresentarem resultado inferior ao esperado nos ensaios.
6.1.4. Na hipótese de reprovação da bateria, um novo processo de avaliação poderá ser iniciado mediante o envio de um lote completo de novas amostras, nas condições estabelecidas no subitem 3.3.
6.2. A homologação inicial de baterias poderá ser realizada com base na totalidade dos ensaios de segurança. Neste caso, o Certificado de Conformidade Técnica (CCT) deverá ser emitido pelo Organismo de Certificação Designado (OCD), com prazo de validade determinado. Dentro deste período, os interessados na homologação deverão ultimar a apresentação dos relatórios de ensaios, demonstrando a conformidade com os requisitos remanescentes desta lista, o que ensejará a emissão definitiva do certificado de conformidade.
6.2.1. O prazo de validade do CCT será determinado levando-se em consideração o tempo de duração dos ensaios elétricos descritos no item 7.6 da norma IEC 61960 (Endurance in cycles).
6.2.1.1. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade para os casos em que os ensaios elétricos tenham duração inferior ou igual a esse prazo, e de 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
6.2.2. O especialista do OCD deverá inserir no Relatório de Avaliação da Conformidade Técnica - RACT o cálculo do tempo de duração dos ensaios elétricos, considerando-se somente o tempo para execução dos ciclos de carga e descarga sem a ocorrência de falhas.
6.2.3. No caso de ocorrerem falhas, a validade do CCT não poderá ser postergada.
6.2.4. O interessado deve fornecer ao OCD, responsável pelo processo, Declaração de Compromisso contendo os seguintes termos:
a) Declara que a Bateria de Lítio (especificar modelo) atende aos requisitos previstos nesta lista de requisitos e se compromete a apresentar, dentro do prazo de validade inicial do Certificado de Conformidade, para análise do OCD, relatórios de ensaios complementares para comprovação que o produto atende integralmente a todos os requisitos previstos na lista de requisitos técnicos para certificação.
b) Declara que está ciente que, caso não fique demonstrado no prazo estabelecido que a bateria atende aos requisitos estabelecidos na lista de requisitos técnicos para certificação, o CCT emitido pelo OCD perderá a validade e o fato será comunicado à Anatel para a imediata suspensão do Certificado de Homologação, ficando impedida a comercialização do produto.
c) Declara que, caso seja concluído que a bateria não atende a todos os requisitos previstos nos requisitos técnicos para certificação, irá retirar do mercado, no prazo de 150 dias contados do cancelamento do Certificado de Homologação, todas as baterias comercializadas desde a data da emissão da homologação e substituir, por outras devidamente homologadas, aquelas que tiverem sido fornecidas aos usuários finais dos telefones celulares, inclusive os aparelhos que não possam operar com outras baterias certificadas. A fim de tornar operacional o procedimento de recolhimento das baterias, declara que manterá controle físico sobre todos os números de série das baterias comercializadas no referido período, a fim de permitir o processo de recolhimento do produto no mercado, se for o caso.
d) Declara estar ciente de que o descumprimento dos compromissos assumidos, e às disposições aplicáveis às relações comerciais alcançáveis por força do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sujeitará a representada a sanções previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, e demais regulamentações aplicáveis.
6.2.5. Caso o interessado não apresente os relatórios referentes à complementação dos ensaios no prazo previsto ou o resultado dos ensaios não demonstre a conformidade com todos os requisitos necessários para certificação, o OCD comunicará à Anatel, para imediata suspensão do Certificado de Homologação.