A exploração racional e eficiente do espectro radioelétrico é essencial para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, indubitavelmente contribuindo para a criação de um ambiente favorável ao investimento, à inovação, à criação de oportunidades, à redução de desigualdades e ao progresso socioeconômico sustentável de nossa nação como um todo.
Por constituir-se em bem público limitado e de uso especial, o provimento de faixas e canais do espectro radioelétrico ao agente privado se dá mediante procedimento licitatório, ressalvados os casos de dispensa previstos em lei.
Adicionalmente, como administradora do recurso e em consonância com o fim último do interesse público, para a Anatel as licitações de espectro para a exploração de serviços de telecomunicações têm se mostrado momentos privilegiados para a consecução dos objetivos das políticas setoriais.
Muitos exemplos nesse sentido podem ser citados. Dignos de nota são os compromissos de abrangência (também chamados "obrigações de cobertura") trazidos por alguns editais, como o Edital do 3G e o primeiro Edital do 4G (em 2,5 GHz), bem como no segundo edital desta geração (Edital de 700 MHz), o qual trouxe o compromisso de promover o remanejamento dos canais de televisão nessa faixa, abrindo assim espaço para a implantação de redes de banda larga móvel de maior cobertura e melhor propagação, além de possibilitar uma transição segura e suave ao padrão digital de televisão aberta terrestre.
Como é cediço, a engenharia de editais com obrigações tão complexas é algo sempre muito desafiador para a Anatel. Sua modelagem perpassa por muitas questões técnicas, jurídicas e econômicas, cujos elementos precisam ser organizados e costurados de forma coesa, eficiente, segura e atrativa para um setor permeado por investimentos massivos e de longo prazo.
Ademais, é preciso reconhecer que nem sempre essas questões conseguem ser discutidas, explicadas e exauridas em sua plenitude, mormente porque, quando apresentada em Consulta Pública, a proposta de instrumento convocatório já teve seus principais contornos definidos.
Todavia, é certo que para que possamos tirar o máximo proveito dessas oportunidades como vias para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e promoção dos interesses da coletividade, é fundamental que a discussão seja a mais aberta possível e comece o quanto antes.
Nessa toada, com vistas a dar aos agentes regulados, aos investidores, à indústria de equipamentos e a toda sociedade brasileira maior transparência e previsibilidade quanto ao que já se encontra em discussão no âmbito da Agência sobre sua próxima grande licitação de espectro, o Comitê de Espectro e Órbita da Anatel (CEO) elaborou estudo sobre as faixas de 2,3 e 3,5 GHz.
Foram abordados temas como a padronização internacional de seu uso, a atribuição e destinação das faixas e os sistemas de radiocomunicação que atualmente as ocupam. Depois, aspectos técnicos relacionados às condições de uso e de convivência com serviços que ocupam porções adjacentes no espectro radioelétrico são discutidos em detalhes.
Para a Subfaixa de 3,5 GHz, em particular, é preciso tomar as providências cabíveis para minimizar qualquer possibilidade de ocorrência de eventuais interferências prejudiciais com os receptores de sinais de televisão por parabólica na banda C estendida dos sistemas satelitais. Essa situação, aliás, já impossibilitou que tentativas anteriores de provimento do espectro fossem levadas adiante. No mesmo estudo a área técnica especializada da Agência propõe diversas alternativas para endereçar a questão. Por conseguinte, há fundamentada expectativa de que dessa vez a licitação prospere.
Já a Subfaixa de 2,3 GHz passa atualmente por um momento de transição. Ela é utilizada pelas emissoras de rádio e televisão principalmente para enlaces fixos de reportagem externa. Em recente decisão, a Agência assegurou um novo local para os enlaces fixos, além de destinar uma nova porção do espectro para enlaces de reportagem externa do tipo móvel, em atendimento às demandas do setor de radiodifusão.
O estudo também aborda, nas seções seguintes, os aspectos mercadológicos e concorrenciais pertinentes à ocupação dessas faixas, destacando suas implicações para os possíveis modelos de provimento a serem eventualmente adotados no certame. São por fim apresentadas alternativas para licitação, levando-se em conta questões como abrangência e tamanho dos blocos, combinação de faixas e agregação ou independência entre as Subfaixas de 2,3 e 3,5 GHz.
Diante do exposto e em apertada síntese, com esse estudo o CEO pretende dar início às discussões com a sociedade brasileira sobre a importante licitação que se avizinha. Há vários aspectos técnicos e regulatórios que merecem avaliação detida e aprofundada, e é quintessencial que todos possam se manifestar sobre a eventual inclusão de compromissos de cunho social no próximo certame, pois, como a história tem reiteradamente demonstrado, eles são nossos principais vetores para a massificação do acesso às telecomunicações.
Outrossim, a importância dessas faixas para o futuro é inegável. A Subfaixa de 2,3 GHz é uma faixa de destacada harmonização mundial para o IMT, enquanto que a Subfaixa de 3,5 GHz é tida por muitos como a porta de entrada para as redes de altíssima velocidade da quinta geração de telefonia móvel. E todos estão convidados a contribuir na construção desse futuro.