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CONSULTA PÚBLICA Nº 24
    Introdução

    Da Motivação

    Conforme o art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito pela Brasileiro), a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Ainda, nos termos do art. 3º, III, combinado com o art. 9º, ambos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona), aplicável aos demais atos de regulamentação expedidos pelo Poder Executivo, o ato normativo conterá parte final, da qual deverá constar, quando couber, cláusula de revogação, que deverá enumerar, expressamente, as normas que foram revogadas.

    Nesse sentido, o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, estabelece, em seu art. 66, V, que as Resoluções a serem expedidas pela Agência deverão declarar expressamente a revogação das normas que com elas conflitarem.

    Sendo assim, considerando: (i) a necessidade jurídica de se revogar expressamente os atos normativos expedidos pela Agência que foram implicitamente revogados por outros expedidos posteriormente, por estes serem incompatíveis ou quando regularem inteiramente a matéria de que tratava a norma anterior; (ii) a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar o seu relacionamento com a sociedade; e (iii) a evolução tecnológica; por meio da Portaria nº 291, de 9 de abril de 2008, considerando deliberação ocorrida na RESUP de 24 de janeiro de 2008, foi constituído o Grupo de Trabalho de Regulamentos, integrado por representantes de diversas áreas da Agência, no intuito de avaliar o quadro dos regulamentos da Agência e emitir proposta de ações visando à atualização do arcabouço regulatório.

    Dos Trabalhos

    Foram então realizados levantamentos das normas em vigor por cada uma das áreas da Agência. Sendo assim, dos trabalhos do referido Grupo resultou uma lista preliminar das normas expedidas pela Agência e que ainda estão em vigor, bem como das que foram implicitamente revogadas por outras posteriormente editadas. Também foram apuradas as resoluções sem vigência, em geral normas de eficácia transitória.

    Após a reestruturação da Agência (em 2013) tal trabalho passou a ser incumbência da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a qual, por meio de sua Gerência de Regulamentação, a ele deu seguimento, atualizando e complementando a relação anterior no intuito de encaminhar ao Conselho Diretor da Agência uma proposta de revogação expressa dos atos normativos expedidos pela Agência que tenham sido implicitamente revogados por outros aprovados posteriormente, ou que já não tenham mais eficácia. Nessa oportunidade, foram mapeadas 159 (cento e cinquenta e nove) resoluções que se enquadravam nas condições estabelecidas.

    Em 2015, com o objetivo de obter críticas e sugestões dos servidores da Agência e em consonância com o art. 60 do Regimento Interno da Anatel[1], foi publicada a Consulta Interna nº 686 - Proposta de revogação expressa dos atos normativos expedidos pela Agência que tenham sido implicitamente revogados por outros aprovados posteriormente, ou que já não tenham mais eficácia. Considerando o número significativo de resoluções envolvidas e a diversidade de assuntos relacionados, foi estabelecido um período relativamente longo para a apreciação das diversas áreas, a fim de que fossem aferidas as impressões acerca da pertinência de revogação dessas resoluções, bem como para inclusão de outras resoluções, se fosse o caso.

    Na referida consulta interna, que ficou disponível para contribuições no período de 20/10/2015 a 31/01/2016 (103 dias), foram contabilizadas 172 visitas e recebidas 9 contribuições.

    Considerando que transcorreu um longo período (mais de um ano), desde a Consulta Interna nº 686, de 2015, e a inclusão do projeto na Agenda Regulatória 2017-2018, entendeu-se conveniente e oportuno a realização de uma nova Consulta Interna, a fim de que os servidores de todas as áreas da Agência pudessem reavaliar a proposta, trazendo sugestões e ajustes pertinentes.

    Assim, foi realizada a Consulta Interna nº 755, de 2017, a qual ficou disponível para as contribuições dos servidores da Agência entre os dias 23 de outubro e 24 de novembro de 2017. A mencionada Consulta recebeu 4 (quatro) contribuições.

    antes de submeter à deliberação do Conselho Diretor da Anatel a proposta de Consulta Pública ora em análise, os presentes autos foram encaminhados para apreciação e pronunciamento da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel), que se manifestou nos termos do Parecer nº 00150/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 13 de abril de 2018, aprovado por meio do Despacho nº 00692/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU, da mesma data (SEI nº 2620080).

    Destaque-se que no projeto ora em análise restou dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório, consoante os fundamentos consignados no item V Informe do nº 154/2017/SEI/PRRE/SPR, entendimento este que foi corroborado pela d. PFE em seu Parecer.

    Por meio do Informe nº 36/2018/SEI/PRRE/SPR (SEI nº 2621369), o Parecer da d. PFE foi analisado, sendo gerada uma nova versão da minuta de Resolução.

    O processo seguiu então para análise e deliberação pelo Conselho Diretor da Agência, sendo então aprovada a realização da Consulta Pública nº 24, de 30 de julho de 2018, consoante os termos da Análise nº 111/2018/SEI/OR.

     

     

     

    Da Agenda Regulatória

    De acordo com a Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, do Conselho Diretor da Agência, todos os projetos de regulamentação devem ser submetidos à aprovação do Conselho Diretor, via Agenda Regulatória. Tendo em vista que o projeto de revogação de atos normativos não estava previsto na Agenda Regulatória 2015/2016, o processo que tratava do assunto (Processo nº 53500.012951/2013-80) teve o seu andamento sobrestado.

    Em 10 de abril de 2017, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, por meio da Portaria nº 491, a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018. Dentre as ações contempladas na referida Agenda, está a “Revogação de normativos sem vigência” (Ação 28), objeto do presente estudo. A meta desse projeto é aprovação de Consulta Pública no 1º semestre de 2018.

    Considerações Finais

    Cumpre destacar que, como mencionado nesta exposição de motivos, a presente proposta de revogação versa apenas sobre as normas que perderam eficácia e as que passaram a conflitar com outras que foram posteriormente expedidas pela Agência, sem que tenham sido expressamente revogadas por estas últimas. Não se adentrou no mérito de cada uma das normas levantadas, mas tão somente foram apurados os aspectos aqui indicados. Sendo assim, não é o escopo deste processo revogar resoluções com fundamento no mérito dos atos normativos aprovados pela Agência.

    Ante o exposto, submetem-se à Consulta Pública os atos normativos obtidos mediante os levantamentos citados, a fim de que sejam aferidas as impressões acerca da pertinência de revogá-los expressamente, bem como para que seja aberta a oportunidade para que outras normas sejam incluídas no citado rol, se for o caso.

     

     


    [1] Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.





    MINUTA DE RESOLUÇÃO

                                                                                                                                                               AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

                                                                                                                                                                                MINUTA DE RESOLUÇÃO

     

    Declara a revogação das Resoluções expedidas pela Agência que foram implicitamente revogadas e das que perderam sua eficácia.

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472. de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

    CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, III, combinado com o art. 9º e com o art.13, §2º, XI, todos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

    CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;

    CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº , de de de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia de de 2018;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012951/2013-80;

    CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº , de de de 2018.

     

    RESOLVE:


    Art. 1º

    Art. 1º Declarar revogadas as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:


    I -

    I - RESOLUÇÃO nº 2, de 19 de dezembro de 1997, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    II -

    II - RESOLUÇÃO nº 3, de 19 de dezembro de 1997, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    III -

    III - RESOLUÇÃO nº 4, de 19 de dezembro de 1997, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    IV -

    IV - RESOLUÇÃO nº 5, de 15 de janeiro de 1998, que Aprova o Regulamento de Contratações da Agência Nacional de Telecomunicações;


    V -

    V - RESOLUÇÃO nº 6, de 16 de janeiro de 1998, que Autoriza Projeto-Piloto para o Estabelecimento de Chamadas com Tarifa Única Nacional;


    VI -

    VI - RESOLUÇÃO nº 7, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM;


    VII -

    VII - RESOLUÇÃO nº 8, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    VIII -

    VIII - RESOLUÇÃO nº 9, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    IX -

    IX - RESOLUÇÃO nº 10, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    X -

    X - RESOLUÇÃO nº 11, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XI -

    XI - RESOLUÇÃO nº 12, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XII -

    XII - RESOLUÇÃO nº 13, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XIII -

    XIII - RESOLUÇÃO nº 14, de 22 de janeiro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XIV -

    XIV - RESOLUÇÃO nº 15, de 9 de março de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XV -

    XV - RESOLUÇÃO nº 16, de 13 de março de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XVI -

    XVI - RESOLUÇÃO nº 17, de 13 de março de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XVII -

    XVII - RESOLUÇÃO nº 18, de 17 de março de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM;


    XVIII -

    XVIII - RESOLUÇÃO nº 19, de 25 de março de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XIX -

    XIX - RESOLUÇÃO nº 20, de 6 de maio de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiofusâo Sonora em Onda Média – PBOM;


    XX -

    XX - RESOLUÇÃO nº 21, de 6 de maio de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – PBOC;


    XXI -

    XXI - RESOLUÇÃO nº 22, de 6 de maio de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiofusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    XXII -

    XXII - RESOLUÇÃO nº 23, de 13 de maio de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XXIII -

    XXIII - RESOLUÇÃO nº 24, de 21 de maio de 1998, que Altera o Plano de Distribuição de Canais de Radiofusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    XXIV -

    XXIV - RESOLUÇÃO nº 25, de 21 de maio de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    XXV -

    XXV - RESOLUÇÃO nº 26, de 27 de maio de 1998, que Aprova o os modelos de Contratos de Concessão para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional;


    XXVI -

    XXVI - RESOLUÇÃO nº 27, de 10 de junho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão de em VHF e UHF – PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XXVII -

    XXVII - RESOLUÇÃO nº 28, de 25 de junho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXVIII -

    XXVIII - RESOLUÇÃO nº 29, de 25 de junho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXIX -

    XXIX - RESOLUÇÃO nº 30, de 29 de junho de 1998, que Aprova o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado;


    XXX -

    XXX - RESOLUÇÃO nº 32, de 10 de julho de 1998, que aprova inclusão no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    XXXI -

    XXXI - RESOLUÇÃO nº 34, de 13 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXXII -

    XXXII - RESOLUÇÃO nº 35, de 16 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    XXXIII -

    XXXIII - RESOLUÇÃO nº 37, de 21 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXXIV -

    XXXIV - RESOLUÇÃO nº 38, de 21 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXXV -

    XXXV - RESOLUÇÃO nº 39, de 21 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão em UHF;


    XXXVI -

    XXXVI - RESOLUÇÃO nº 42, de 24 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXXVII -

    XXXVII - RESOLUÇÃO nº 43, de 24 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e o Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão em UHF;


    XXXVIII

    XXXVIII - RESOLUÇÃO nº 44, de 24 de julho de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XXXIX

    XXXIX - RESOLUÇÃO nº 48, de 12 de agosto de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    XL -

    XL - RESOLUÇÃO nº 49, de 18 de agosto de 1998, que Altera Canal de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – Faixa de 25m;


    XLI -

    XLI - RESOLUÇÃO nº 51, de 3 de setembro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM;


    XLII -

    XLII - RESOLUÇÃO nº 54, de 21 de setembro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XLIII -

    XLIII - RESOLUÇÃO nº 55, de 21 de setembro de 1998, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Atribuição de Canais de Televisão em UHF;


    XLIV -

    XLIV - RESOLUÇÃO nº 56, de 21 de setembro de 1998, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XLV -

    XLV - RESOLUÇÃO nº 57, de 21 de setembro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XLVI -

    XLVI - RESOLUÇÃO nº 62, de 7 de outubro de 1998, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XLVII -

    XLVII - RESOLUÇÃO nº 63, de 19 de outubro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    XLVIII -

    XLVIII - RESOLUÇÃO nº 64, de 20 de outubro de 1998, que Aprova a Norma nº 03/98 – Anatel – Critérios para Elaboração e Aplicação de Plano de Serviço Pré–Pago no Serviço Móvel Celular;


    XLIX -

    XLIX - RESOLUÇÃO nº 69, de 23 de novembro de 1998, que Aprova os Procedimentos para Expedição de Autorização para Realização de Experiências com Sistemas de Transmissão Digital de Televisão;


    L -

    L - RESOLUÇÃO nº 70, de 23 de novembro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM;


    LI -

    LI - RESOLUÇÃO nº 71, de 23 de novembro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LII -

    LII - RESOLUÇÃO nº 74, de 3 de dezembro de 1998, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    LIII -

    LIII - RESOLUÇÃO nº 76, de 16 de dezembro de 1998, que Aprova a Norma nº 04/98-Anatel – Procedimento para apresentação dos atos de que tratam o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e os §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, por intermédio da Anatel, para apreciação do Cade;


    LIV -

    LIV - RESOLUÇÃO nº 77, de 18 de dezembro de 1998, que Aprova os Procedimentos de expedição de autorização para realização de experiências com serviços de valor adicionado suportados por sistemas de distribuição de sinais de televisão por assinatura;


    LV -

    LV - RESOLUÇÃO nº 80, de 28 de dezembro de 1998, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LVI -

    LVI - RESOLUÇÃO nº 81, de 28 de dezembro de 1998, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LVII -

    LVII - RESOLUÇÃO nº 87, de 7 de janeiro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média – PBOM;


    LVIII -

    LVIII - RESOLUÇÃO nº 90, de 22 de janeiro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    LIX -

    LVIX - RESOLUÇÃO nº 95, de 28 de janeiro de 1999, que Aprova o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs;


    LX -

    LX - RESOLUÇÃO nº 97, de 4 de fevereiro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXI -

    LXI - RESOLUÇÃO nº 98, de 4 de fevereiro de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXII -

    LXII - RESOLUÇÃO nº 110, de 8 de março de 1999, que Criaas Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs;


    LXIII -

    LXIII - RESOLUÇÃO nº 111, de 8 de março de 1999, que Cria a CBC Temporária – Preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR–2000);


    LXIV -

    LXIV - RESOLUÇÃO nº 112, de 12 de março de 1999, que Autoriza a Prorrogação do Projeto-Piloto para o Estabelecimento de Chamada com Tarifa Única Nacional;


    LXV -

    LXV - RESOLUÇÃO nº 113, de 15 de março de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    LXVI -

    LXVI - RESOLUÇÃO nº 114, de 22 de março de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXVII -

    LXVII - RESOLUÇÃO nº 115, de 22 de março de 1999, que Altera o Plano  Básico de Distribuição de  Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXVIII -

    LXVIII - RESOLUÇÃO nº 118, de 26 de março de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXIX -

    LXIX - RESOLUÇÃO nº 120, de 27 de abril de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM;


    LXX -

    LXX - RESOLUÇÃO nº 121, de 30 de abril de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXI -

    LXXI - RESOLUÇÃO nº 122, de 30 de abril de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXII -

    LXXII - RESOLUÇÃO nº 123, de 3 de maio de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXIII -

    LXXIII - RESOLUÇÃO nº 126, de 6 de maio de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXIV -

    LXXIV - RESOLUÇÃO nº 128, de 7 de maio de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXV -

    LXXV - RESOLUÇÃO nº 133, de 30 de junho de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Televisão em VHF e UHF – PBTV;


    LXXVI -

    LXXVI - RESOLUÇÃO nº 134, de 30 de junho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXVII -

    LXXVII - RESOLUÇÃO nº 135, de 30 de junho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXVIII -

    LXXVIII - RESOLUÇÃO nº 136, de 30 de junho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXIX -

    LXXIX - RESOLUÇÃO nº 137, de 30 de junho de 1999, que Autoriza a prorrogação da data de 30/07/99 para 31/01/00, para realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão;


    LXXX -

    LXXX - RESOLUÇÃO nº 138, de 30 de junho de 1999, que Autoriza a Prorrogação do Projeto-Piloto para o Estabelecimento de Chamada com Tarifa Única Nacional;


    LXXXI -

    LXXXI - RESOLUÇÃO nº 140, de 2 de julho de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXII -

    LXXXII - RESOLUÇÃO nº 141, de 6 de julho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXIII -

    LXXXIII - RESOLUÇÃO nº 142, de 6 de julho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXIV -

    LXXXIV - RESOLUÇÃO nº 143, de 6 de julho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXV -

    LXXXV - RESOLUÇÃO nº 144, de 6 de julho de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXVI -

    LXXXVI - RESOLUÇÃO nº 145, de 6 de julho de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF –PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXVII -

    LXXXVII - RESOLUÇÃO nº 147, de 16 de julho de 1999, que Altera o Plano  Básico de Distribuição de  Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXVIII

    LXXXVIII - RESOLUÇÃO nº 148, de 26 de julho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    LXXXIX -

    LXXXIX - RESOLUÇÃO nº 149, de 26 de julho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XC -

    XC - RESOLUÇÃO nº 150, de 26 de julho de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCI -

    XCI - RESOLUÇÃO nº 151, de 26 de julho de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCII -

    XCII - RESOLUÇÃO nº 152, de 3 de agosto de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCIII -

    XCIII - RESOLUÇÃO nº 153, de 3 de agosto de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCIV -

    XCIV - RESOLUÇÃO nº 154, de 4 de agosto de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCV -

    XCV - RESOLUÇÃO nº 159, de 25 de agosto de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCVI -

    XCVI - RESOLUÇÃO nº 160, de 25 de agosto de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCVII -

    XCVII - RESOLUÇÃO nº 161, de 25 de agosto de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCVIII -

    XCVIII - RESOLUÇÃO nº 162, de 25 de agosto de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    XCIX -

    XCIX - RESOLUÇÃO nº 173, de 13 de outubro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    C -

    C - RESOLUÇÃO nº 174, de 13 de outubro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CI -

    CI - RESOLUÇÃO nº 175, de 13 de outubro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CII -

    CII - RESOLUÇÃO nº 176, de 13 de outubro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CIII -

    CIII - RESOLUÇÃO nº 178, de 13 de outubro de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CIV -

    CIV - RESOLUÇÃO nº 179, de 13 de outubro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CV -

    CV - RESOLUÇÃO nº 180, de 13 de outubro de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CVI -

    CVI - RESOLUÇÃO nº 181, de 13 de outubro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CVII -

    CVII - RESOLUÇÃO nº 183, de 13 de outubro de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CVIII -

    CVIII - RESOLUÇÃO nº 184, de 4 de novembro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão cm VHF e UHF – PBRTV;


    CIX -

    CVIX - RESOLUÇÃO nº 185, de 4 de novembro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CX -

    CX - RESOLUÇÃO nº 186, de 16 de novembro de 1999, que Designa as localidades contidas nas áreas de prestação do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e fixar as características técnicas das respectivas estações;


    CXI -

    CXI - RESOLUÇÃO nº 187, de 19 de novembro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXII -

    CXII - RESOLUÇÃO nº 188, de 19 de novembro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXIII -

    CXIII - RESOLUÇÃO nº 192, de 6 de dezembro de 1999, que Altera o Plano Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão dó Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXIV -

    CXIV - RESOLUÇÃO nº 193, de 6 de dezembro de 1999, que Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXV -

    CXV - RESOLUÇÃO nº 195, de 7 de dezembro de 1999, que Aprova a Norma nº 7/99 - Anatel – “Procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações”;


    CXVI -

    CXVI - RESOLUÇÃO nº 206, de 30 de dezembro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXVII -

    CXVII - RESOLUÇÃO nº 207, de 30 de dezembro de 1999, que Altera e atualiza o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXVIII -

    CXVIII - RESOLUÇÃO nº 208, de 30 de dezembro de 1999, que Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV;


    CXIX -

    CXIX - RESOLUÇÃO nº 210, de 31 de janeiro de 2000, que Fixa em 31/03/2000 a data limite para realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão;


    CXX -

    CXX - RESOLUÇÃO nº 214, de 16 de fevereiro de 2000, que Republica o novo Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs, com alterações;


    CXXI -

    CXXI - RESOLUÇÃO nº 215, de 29 de fevereiro de 2000, que Aprova o modelo de Termo de Autorização para Exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Rede Especializado, de interesse coletivo;


    CXXII -

    CXXII - RESOLUÇÃO nº 216, de 29 de fevereiro de 2000, que Aprova o modelo de Termo de Autorização para Exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Circuito Especializado, de interesse coletivo;


    CXXIII -

    CXXIII - RESOLUÇÃO nº 222, de 27 de abril de 2000, que Prorroga a data de 30/04/99 para 15/05/2000, para entrega do Relatório Final das experiências realizadas com sistemas de transmissão digital de televisão;


    CXXIV -

    CXXIV - RESOLUÇÃO nº 226, de 15 de junho de 2000, que Adapta a Regulamentação do Serviço Móvel Celular;


    CXXV -

    CXXV - RESOLUÇÃO nº 230, de 14 de julho de 2000, que Autoriza a realização de Projeto Piloto pelas prestadoras de serviços de telecomunicações para registro de intenção de doação de assinantes a instituições de utilidade pública;


    CXXVI -

    CXXVI - RESOLUÇÃO nº 252, de 20 de dezembro de 2000, que Aprova o Regulamento de Sinalização para Usuários;


    CXXVII -

    CXXVII - RESOLUÇÃO nº 257, de 16 de abril de 2001, que Cria da CBC Temporária para a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações (CMDT 02);


    CXXVIII -

    CXXVIII - RESOLUÇÃO nº 258, de 16 de abril de 2001, que Cria da CBC Temporária para a Conferência de Plenipotenciários (PP 02);


    CXXIX -

    CXXIX - RESOLUÇÃO nº 265, de 13 de junho de 2001, que Criação da CBC nº 12 – Negociações Internacionais em Telecomunicações;


    CXXX -

    CXXX - RESOLUÇÃO nº 281, de 9 de novembro de 2001, que Altera o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações para inclusão do Superintendente de Universalização no Grupo de Coordenação das CBCs;


    CXXXI -

    CXXXI - RESOLUÇÃO nº 294, de 8 de abril de 2002, que Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária para a Conferência Mundial da Radiocomunicações 2003 (CMR-03);


    CXXXII -

    CXXXII - RESOLUÇÃO nº 298, de 29 de maio de 2002, que Aprova o Regulamento de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP;


    CXXXIII -

    CXXXIII - RESOLUÇÃO nº 304, de 11 de julho de 2002, que Cria da CBC Temporária Preparação para a Cúpula da Sociedade da Informação;


    CXXXIV -

    CXXXIV - RESOLUÇÃO nº 318, de 27 de setembro de 2002, que Aprova a Norma Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP;


    CXXXV -

    CXXXV - RESOLUÇÃO nº 325, de 21 de novembro de 2002, que Amplia as atribuições da CBC Temporária Preparação para a Cúpula da Sociedade da Informação;


    CXXXVI -

    CXXXVI - RESOLUÇÃO nº 326, de 28 de novembro de 2002, que Altera a Norma Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP;


    CXXXVII -

    CXXXVII - RESOLUÇÃO nº 329, de 29 de janeiro de 2003, que Suspende da eficácia do Regulamento de Sinalização para Usuários, aprovado pela Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000, até que seja reavaliado e republicado um novo regulamento;


    CXXXVIII -

    CXXXVIII - RESOLUÇÃO nº 330, de 5 de fevereiro de 2003, que Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária AMNT 04 – Preparação para a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações 2004;


    CXXXIX -

    CXXXIX - RESOLUÇÃO nº 334, de 16 de abril de 2003, que Aprova o Regulamento para Utilização do Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC;


    CXL -

    CXL - RESOLUÇÃO nº 341, de 20 de junho de 2003, que Aprova os modelos de Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN), e Longa Distância Internacional (LDI) e o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ);


    CXLI -

    CXLI - RESOLUÇÃO nº 352, de 31 de outubro de 2003, que Dispõe sobre a prorrogação do convívio de dupla marcação, previsto no art. 3º da Resolução nº 339, de 22 de maio de 2003;


    CXLII -

    CXLII - RESOLUÇÃO nº 393, de 22 de fevereiro de 2005, que Aprova a adaptação da Norma nº 7/99 para adotar o procedimento sumário na análise dos atos que visem a qualquer forma de concentração econômica envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações;


    CXLIII -

    CXLIII - RESOLUÇÃO nº 401, de 22 de abril de 2005, que Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária CMDT 06 – Preparação para a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações 2006;


    CXLIV -

    CXLIV - RESOLUÇÃO nº 409, de 8 de julho de 2005, que Cria a CBC Temporária para a Conferência de Plenipotenciários de 2006 (PP 06);


    CXLV -

    CXLV - RESOLUÇÃO nº 412, de 9 de agosto de 2005, que Aprova Norma para Certificação e Homologação de Telefones de Uso Público;


    CXLVI -

    CXLVI - RESOLUÇÃO nº 417, de 17 de outubro de 2005, que Aprova o Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RIQ;


    CXLVII -

    CXLVII - RESOLUÇÃO nº 434, de 10 de abril de 2006, que Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária CMR 07 – Preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações 2007;


    CXLVIII -

    CXLVIII - RESOLUÇÃO nº 458, de 8 de fevereiro de 2007, que Aprova o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;


    CXLIX

    CXLIX - RESOLUÇÃO nº 459, de 5 de março de 2007, que Aprova o Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC;


    CL -

    CL - RESOLUÇÃO nº 462, de 13 de abril de 2007, que Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária AMNT 2008 – Preparação para a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações da UIT;


    CLI -

    CLI - RESOLUÇÃO nº 464, de 27 de abril de 2007, que Prorroga a apresentação, pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, do Apêndice B do Anexo I e Anexos II e III do Documento de Separação e Alocação de Contas – DSAC;


    CLII -

    CLII - RESOLUÇÃO nº 465, de 8 de maio de 2007, que Aprova o Regulamento para utilização do Terminal de Acesso Público – TAP;


    CLIII -

    CLIII - RESOLUÇÃO nº 474, de 27 de julho de 2007, que Cria a Comissão Brasileira de Comunicações nº 13 – Governança da Internet;


    CLIV -

    CLIV - RESOLUÇÃO nº 480, de 14 de agosto de 2007, que Aprova o prazo para apresentação, pelas detentoras de PMS na oferta de interconexão em rede móvel, do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC);


    CLV -

    CLV - RESOLUÇÃO nº 483, de 24 de outubro de 2007, que Estende o prazo para apresentação do primeiro Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) pelas detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede móvel;


    CLVI -

    CLVI - RESOLUÇÃO nº 489, de 5 de dezembro de 2007, que Aprova a alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;


    CLVII -

    CLVII - RESOLUÇÃO nº 503, de 25 de abril de 2008, que Prorroga o prazo para apresentação do Apêndice B do Anexo I do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) por Prestadoras do SMP que integrem Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo na interconexão em rede móvel ou que façam parte de Grupo que contenha Concessionária do STFC;


    CLVIII -

    CLVIII - RESOLUÇÃO nº 509, de 14 de agosto de 2008, que Aprova o Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da fala – CIC;


    CLIX -

    CLIX - RESOLUÇÃO nº 516, de 30 de outubro de 2008, que Aprova o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR);


    CLX -

    CLX - RESOLUÇÃO nº 524, de 23 de dezembro de 2008, que Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI;


    CLXI -

    CLXI - RESOLUÇÃO nº 551, de 3 de dezembro de 2010, que Aprova o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS);


    CLXII -

    CLXII - RESOLUÇÃO nº 559, de 27 de dezembro de 2010, que Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI;


    CLXIII -

    CLXIII - RESOLUÇÃO nº 565, de 26 de abril de 2011, que Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI;


    CLXIV -

    CLXIV - RESOLUÇÃO nº 634, de 28 de março de 2014, que Aprova a alteração da Cláusula 3.2, § 1, inciso I, do Contrato de Concessão para a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, para ampliar prazo para submissão a Consulta Pública de propostas de alterações para o período de 2016 a 2020;


    CLXV -

    CLXV - RESOLUÇÃO nº 659, de 28 de dezembro de 2015, que Aprova a alteração da Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, para ampliar prazo para a realização de alterações referentes ao período de 2016 a 2020;


    CLXVI -

    CLXVI - RESOLUÇÃO nº 664, de 29 de abril de 2016, que Aprova a alteração dos Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010; e


    CLXVII -

    CLXVII - RESOLUÇÃO nº 673, de 30 de dezembro de 2016, que Aprova a alteração da Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, para ampliar prazo para a realização de alterações referentes ao período de 2016 a 2020.


    art. 2º

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                                                                                                            JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO

                                                                                                                                     Presidente do Conselho


    Contribuições gerais e específicas

    A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por intermédio do seu sistema SACP disposto em seu sítio da internet, tornou disponível em Consulta Pública sob o nº 24.2018, Proposta de Resolução que revoga expressamente Resoluções da Anatel que tenham sido tácita ou implicitamente revogadas e aquelas que hajam perdido sua eficácia.

    Segundo a Anatel foram realizados levantamentos das normas em vigor por cada uma das áreas da Agência e como resultado disso foi elaborada uma lista preliminar das normas expedidas pela Agência e que ainda estão em vigor, bem como das que foram implicitamente revogadas por outras posteriormente editadas. Conforme o órgão regulador, também foram apuradas as resoluções sem vigência, em geral normas de eficácia transitória.

    Como uma das razões de decidir, a Agência fundamentou a sua proposta ao que dispõe o inciso V do artigo 66 do seu Regimento Interno, que expressa que as Resoluções serão redigidas em conformidade com o disposto na legislação aplicável à elaboração, redação e consolidação das leis, e observarão, dentre outros requisitos formais, que a Resolução deverá declarar expressamente a revogação das normas que com ela conflitarem.

    Ademais, preconiza a Anatel em seu Informe nº 154/2017/SEI/PRRE/SPR – item 3.21, destacado no Parecer n. 00150/2018/PFE-ANATEL/PGF/AGU, constantes dos autos do Processo em referência que: “não é o escopo deste processo revogar Resoluções com fundamento no mérito dos atos normativos aprovados pela Agência”.

      A Algar Telecom coaduna com o entendimento da Anatel acerca da importância de se editar resolução que revogue expressamente Resoluções da Agência que tenham sido tácita ou implicitamente revogadas e aquelas que já tenham perdido sua eficácia, bem como porque ocorrerá uma simplificação regulatória, aperfeiçoando o relacionamento com a sociedade.

     Vislumbra-se que, de fato, determinadas Resoluções editadas não preveem a revogação de outras em que pese tratar de mesma matéria, sobretudo na ocorrência de revogações tácitas, a exemplo das que alteram os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV como a Resolução nº 49, de 18 de agosto de 1998, que Altera Canal de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – Faixa de 25m, a qual foi revogada tacitamente pela Resolução nº 594, de 11 de julho de 2012, que Aprova o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Curta – PBOC, faixas de 49m, 31m, 25m, 19m e 16m.

         Outro exemplo a destacar é a que prevê a revogação da Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento de Sinalização para Usuários.

             A Algar entende pela importância da revogação dessa resolução, visto que, dentre outros aspectos, resolve situações de insegurança jurídica, evitando discussões acerca sobre qual instrumento normativo está efetivamente disciplinando determinado tema. Contudo, esta proposta apresentada pela Anatel é parcial e não alcança situações pregressas à regulamentação editada pela Agência.

             Cabe lembrar do comando existente na Lei n. 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações - LGT, que disciplinou:

    Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:

    I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei;

    II - enquanto não for editada a nova regulamentação, as concessões, permissões e autorizações continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras;  (Vide Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)

             Assim, a Algar entende que caberia nessa oportunidade atenção da Anatel ao comando disciplinado no art. 214 da LGT no que se refere a todas as regras que disciplinavam o setor de telecomunicações antes da normatização editada por essa Agência, dentre elas, aquelas publicadas pelos Ministérios das Comunicações, Ministério da Infraestrutura, e outros órgãos, bem como as oriundas do sistema Telebrás.

             Cumpre destacar que em relação às revogações das Resoluções nº 559/2010, nº 565/2011, nº 634/2014, nº 659/2015, nº 664/2016 e nº 673/2016, a Algar entende que, em sendo aprovadas suas revogações, elas não impactarão nos contratos firmados contendo as alterações neles introduzidas pelas citadas resoluções, assim como ocorreu com o advento da revogação da Resolução nº 552/2010 (que aprovou a versão dos contratos posteriormente modificadas pelas resoluções que a ANATEL ora pretende revogar).

             Por fim, a Algar Telecom parabeniza a Agência pela iniciativa de colocar tão relevante tema em discussão, e reconhece a evolução trazida pelo texto publicado, mas pede vênia para apresentar os aprimoramentos ora apresentados que julga relevantes, de modo a tornar a nova resolução mais aderente a uma regulação responsiva e atenta aos efeitos dessa alteração regulatória.

             Esperando ter contribuído para o debate, pede sejam considerados os argumentos retro apresentados, bem como suas contribuições aos dispositivos do texto em consulta pública, e permanece à disposição.