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CONSULTA PÚBLICA Nº 21
    Introdução

    Tendo em vista os novos produtos que passarão a ser regulados a partir da revisão do PGMC e os mecanismos a serem adotados na análise de replicabilidade de preços, torna-se imprescindível a alteração do rol de produtos que compõem o Regulamento de Separação e Alocação de Contas - RSAC.

    Assim sendo, a Consulta Pública nº 21 coloca em destaque e para contribuição da sociedade as alterações de tabelas do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), constantes da Resolução nº 396/2005.





    Consulta Pública nº 21, de 17 de julho de 2018

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº XXX, realizada em sua Reunião nº 854, de 12 de julho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Anatel e do constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70, a Proposta de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.

    O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

    CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2018

    Proposta de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas

    Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

    CEP: 70070-940 – Brasília-DF

    Telefone: (61) 2312-2001

    Fax: (61) 2312-2002

    Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.


    ANEXO

    Altera o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.

     

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

    CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 19, XIV, e 145 a 155 da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

    CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, que aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas;

    CONSIDERANDO o Produto II.4 resultante do Adendo nº 1 ao contrato nº PROC-AB-CTR-016-15-BDT celebrado com a Advisia OC&C Strategy Consultands, nos autos do Processo nº 53500.005127/2015-35;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.207215/2015-70;

    CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 854, de 12 de julho de 2018,

    RESOLVE:


    Art. 1º

    Art. 1º Acrescentar, aos cabeçalhos referentes à área negócio de rede fixa contidos nas Tabelas 1 e 8.2, presentes no Anexo I, coluna relativa ao Nível 4 de classificação de produtos, nos seguintes moldes:

     

    TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos

    (...)

    (...)

    Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa"

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Descrição

    Negócio de Rede Fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

    TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa

    Negócio de Rede Fixa

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Unidade de medida

    Volume comercializado

    Negócio de Rede Fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    (...)

    (...)

     


    Art. 2º

    Art. 2º Acrescentar o subproduto Transporte de Alta Capacidade ao produto Serviços de Comunicações de Dados contido nas Tabelas 1 e 8.2, como se segue:

     

    TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos

    (...)

    (...)

    Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa"

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Descrição

    Negócio de Rede Fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    Serviços de comunicação de dados

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

    Transporte de Dados em Alta Capacidade de Tráfego IP

    Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet)

    NL

    Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) em nível local.

    NR

    Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) em nível regional.

    NN

    Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet) em nível nacional.

    Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet)

    NL

    Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) em nível local.

    NR

    Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) nível regional.

    NN

    Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet) em nível nacional.

     

    Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet)

    NL

    Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet) em nível local.

    NR

    Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet nível regional.

    NN

    Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet em nível nacional.

     

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

    TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa

    Negócio de Rede Fixa

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Unidade de medida

    Volume comercializado

    Negócio de Rede Fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    Serviços de comunicação de dados

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    Transporte de Dados em Alta Capacidade de Tráfego IP

    Link de dados de capacidade <100 Mbps (Ethernet)

    NL

     

     

    NR

     

     

    NN

     

     

    Link de dados de capacidade =100 Mbps (Fast Ethernet)

    NL

     

     

    NN

     

     

    NR

     

     

    Link de dados de capacidade = 1000 Mbps (Giga Ethernet)

    NL

     

     

    NR

     

     

    NN

     

     

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    (...)

    (...)

     


    Art. 3º

    Art. 3º Acrescentar o subproduto Aluguel de Dutos ao produto Utilização de Elementos e Plataformas da Rede Fixa contido nas Tabelas 1 e 8.2, como se segue:

     

    TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos

    (...)

    (...)

    Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa"

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Descrição

    Negócio de Rede Fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    Utilização de elementos e plataformas da rede fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    Aluguel de dutos

     

     

    Serviço de aluguel de dutos a outras operadoras

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

    TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa

    Negócio de Rede Fixa

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Unidade de medida

    Volume comercializado

    Negócio de Rede Fixa

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    Utilização de elementos e plataformas da rede fixa

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    Aluguel de dutos

     

     

     

     

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    (...)

    (...)

     


    Art. 4º

    Art. 4º Alterar o subproduto Roaming de Atacado do produto Interconexão presentes nas Tabelas 1 e 8.1, que passa a vigorar nos seguintes termos:

     

    TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos

    (...)

    (...)

    Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Telefonia Móvel"

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Descrição

    Negócio de Telefonia Móvel

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    Interconexão

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    Roaming de Atacado

     

     

    Roaming de voz

    Serviço de roaming devoz ofertado a outras operadoras

     

    Roaming de dados

    Serviço de roaming de dados ofertado a outras operadoras

     

     

    Roaming de SMS

    Serviço de roaming de SMS ofertado a outras operadoras

     

     

    Roaming de MMS

    Serviço de roaming de MMS ofertado a outras operadoras

     

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

    TABELA 8.1: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Móvel

    Telefonia Móvel

     

    Área de negócio

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

    Nível 4

    Unidade de medida

    Volume comercializado

    Negócio de Telefonia Móvel

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    Interconexão

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

    Roaming de Atacado

     

    Roaming de voz

     

     

     

    Roaming de dados

     

     

     

    Roaming de SMS

     

     

     

    Roaming de MMS

     

     

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)

     

     

     


    Art. 5º

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.