A BRISANET, empresa prestadora de diversos serviços de telecomunicações, em especial do Serviço de Comunicação Multimídia, defende que a expansão da banda larga, que está no centro da política pública de telecomunicações, é fundamental para o desenvolvimento humano, cultural, profissional e econômico do país, além de ampliar a inclusão social. Para alcançar tal meta, é determinante a realização de investimentos em redes e infraestrutura, especialmente em áreas onde há carência de tais recursos, conforme diagnóstico realizado no âmbito deste PERT.
Nesse sentindo, a criação de estímulos e de condições favoráveis para os investimentos, prioritariamente na expansão das redes de transporte de alta capacidade, devem nortear as ações imediatas, bem como as estruturais planejadas pelos Agentes públicos, incluindo a Anatel.
A BRISANET, uma prestadora regional e de pequeno porte, segundo os critérios atuais da Anatel, orgulha-se de já prestar o serviço de banda larga em mais de 142 municípios em 4 estados, atendendo basicamente áreas definidas como “pouco competitivas” e “não competitivas”, ou seja, municípios de categoria 3 e 4, respectivamente, de acordo com o PGMC. Todavia, há muito mais ainda a ser feito e, para viabilizar tal objetivo, esta prestadora julga que as seguintes iniciativas devem ser priorizadas pelo Poder Público:
- Redução da carga tributária total, e especialmente do ICMS, para prestadoras de pequeno porte, como recentemente aprovado por meio do Convênio CONFAZ n° n° 19/18, datado de 3 de abril de 2018, que permitiu o governo do Ceará, Pernambuco e Piauí, estados localizados na região com menor penetração da banda larga, a conceder redução na base de cálculo do ICMS na prestação deste serviço de comunicação.
Esse tipo de iniciativa não deve ser isolado, merecendo ser ampliado de forma a beneficiar toda a sociedade, a partir de uma articulação entre os entes da Federação, com atuação direta e ativa da Anatel e do MCTIC.
- Acesso pelos provedores regionais a fontes de financiamento de forma mais facilitada e ágil, como por exemplo, a partir de recursos do FUST (conforme minuta de anteprojeto de lei elaborado pela Anatel no âmbito do PERT);
- Aplicação imediata de assimetrias para reduzir o fardo regulatório das prestadoras de pequeno porte. É inegável o avanço realizado pela Anatel na definição de PPP no PGMC, todavia as medidas concretas de desoneração ainda não foram efetivamente implantadas tendo em vista que dependem da revisão dos regulamentos. A redução deste ônus regulatório permitirá direcionar recursos técnicos e econômicos para a expansão das redes e ampliação do atendimento, especialmente em novas áreas;
- Acesso à infraestrutura de postes de maneira ágil e a preços justos, por meio do reforço da aplicação da Resolução Conjunta n° 4/2014. A infraestrutura de postes é considerada um dos principais insumos para a prestação do serviço pelos provedores regionais, tendo impacto direto em duas frentes (a) gargalos na tramitação administrativo-burocrática para a aprovação de projetos e operacionalização da infraestrutura compartilhada e (b) custos pelo uso dos postes. Neste aspecto, a articulação entre os setores, com a participação/intermediação da Anatel e da Aneel em grupos de trabalho, pode ser o caminho para agilizar a aprovação de projetos e, consequentemente, a utilização desta infraestrutura.
A BRISANET, por fim, reafirma seu compromisso e interesse em promover o acesso da população aos serviços de telecomunicações, especialmente à banda larga, destacando que as iniciativas acima apontadas são essenciais para viabilizar a expansão dos serviços, especialmente em áreas onde há carência de infraestrutura.
Francisco Niltomar de Aquino Ferreira - Regulação