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CONSULTA PÚBLICA Nº 20
    Introdução

    Trata-se de Consulta Pública da proposta de Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT, elaborada em atendimento ao art. 22, inciso IX, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Todos os documentos relacionados à elaboração do Plano encontram-se disponíveis para acesso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel, processo 53500.026707/2016-47 (também acessível seguindo o seguinte link: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlNeGCoURWVQYY8S32QOM3SkXMf-sQJ5AmuNzOyafQfPX).





    Corpo da Consulta

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

    Consulta Pública nº 20, de 09 de julho de 2018

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 853, de 28 de junho de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.026707/2016-47, a Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT (SEI nº 2877850) e seu Anexo (SEI nº 2257316).

    O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR

    CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 9 DE JULHO DE 2018

    Proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT

    Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

    CEP: 70070-940 – Brasília-DF

    Telefone: (61) 2312-2001

    Fax: (61) 2312-2002

    Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.


    Item 1 - Introdução

    Item 1 - Introdução. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 1 10072018_114547_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_1.pdf



    Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações

    Item 2 - Contexto e Importância dos Serviços de Telecomunicações. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 2 10072018_114841_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_2.pdf



    Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel

    Item 3 - Planejamento Estratégico da Anatel. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 3 10072018_114956_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_3.pdf



    Item 4 - Portarias e Diretrizes do MCTIC

    Item 4 - Portarias e Diretrizes do Ministério das Comunicações. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 4 10072018_115133_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_4.pdf



    Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga

    Item 5 - Diagnóstico do atendimento do brasil com banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 5 10072018_115429_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_5.pdf



    Item 6 - Questões Concorrenciais

    Item 6 - Questões Concorrenciais. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 6 10072018_115606_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_6.pdf



    Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga

    Item 7 - Mercado Potencial de Banda Larga. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 7 10072018_120653_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_7.pdf



    Item 8 - Expectativa dos Serviços de Banda Larga até 2030

    Item 8 - Expectativa dos Serviços de Banda Larga até 2030. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 8 10072018_115948_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_8.pdf



    Item 9 - Proposta de Projetos

    Item 9 - Proposta de Projetos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 9 10072018_120037_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_9.pdf



    Item 10 - Fontes de Financiamentos

    Item 10 - Fontes de Financiamentos. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 10 10072018_120517_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_10.pdf



    Item 11 - Conclusão

    Item 11 - Conclusão. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Item 11 10072018_120624_plano estrutural de redes de telecomunicações_cap_11.pdf



    ANEXO PERT

    Justificativa

    Anexo do PERT. Para visualização do texto e contribuições, acessar o documento PDF anexo.

    Descrição Arquivo
    Anexo PERT 10072018_120923_anexo_pert.pdf



    Contribuição PERT Brisanet Serviços de Telecomunicações LTDA

    A BRISANET, empresa prestadora de diversos serviços de telecomunicações, em especial do Serviço de Comunicação Multimídia, defende que a expansão da banda larga, que está no centro da política pública de telecomunicações, é fundamental para o desenvolvimento humano, cultural, profissional e econômico do país, além de ampliar a inclusão social. Para alcançar tal meta, é determinante a realização de investimentos em redes e infraestrutura, especialmente em áreas onde há carência de tais recursos, conforme diagnóstico realizado no âmbito deste PERT.

    Nesse sentindo, a criação de estímulos e de condições favoráveis para os investimentos, prioritariamente na expansão das redes de transporte de alta capacidade, devem nortear as ações imediatas, bem como as estruturais planejadas pelos Agentes públicos, incluindo a Anatel.

    A BRISANET, uma prestadora regional e de pequeno porte, segundo os critérios atuais da Anatel, orgulha-se de já prestar o serviço de banda larga em mais de 142 municípios em 4 estados, atendendo basicamente áreas definidas como “pouco competitivas” e “não competitivas”, ou seja, municípios de categoria 3 e 4, respectivamente, de acordo com o PGMC. Todavia, há muito mais ainda a ser feito e, para viabilizar tal objetivo, esta prestadora julga que as seguintes iniciativas devem ser priorizadas pelo Poder Público:

    - Redução da carga tributária total, e especialmente do ICMS, para prestadoras de pequeno porte, como recentemente aprovado por meio do Convênio CONFAZ n° n° 19/18, datado de 3 de abril de 2018, que permitiu o governo do Ceará, Pernambuco e Piauí, estados localizados na região com menor penetração da banda larga, a conceder redução na base de cálculo do ICMS na prestação deste serviço de comunicação.

    Esse tipo de iniciativa não deve ser isolado, merecendo ser ampliado de forma a beneficiar toda a sociedade, a partir de uma articulação entre os entes da Federação, com atuação direta e ativa da Anatel e do MCTIC.

    - Acesso pelos provedores regionais a fontes de financiamento de forma mais facilitada e ágil, como por exemplo, a partir de recursos do FUST (conforme minuta de anteprojeto de lei elaborado pela Anatel no âmbito do PERT);

    - Aplicação imediata de assimetrias para reduzir o fardo regulatório das prestadoras de pequeno porte. É inegável o avanço realizado pela Anatel na definição de PPP no PGMC, todavia as medidas concretas de desoneração ainda não foram efetivamente implantadas tendo em vista que dependem da revisão dos regulamentos. A redução deste ônus regulatório permitirá direcionar recursos técnicos e econômicos para a expansão das redes e ampliação do atendimento, especialmente em novas áreas;

    - Acesso à infraestrutura de postes de maneira ágil e a preços justos, por meio do reforço da aplicação da Resolução Conjunta n° 4/2014. A infraestrutura de postes é considerada um dos principais insumos para a prestação do serviço pelos provedores regionais, tendo impacto direto em duas frentes (a) gargalos na tramitação administrativo-burocrática para a aprovação de projetos e operacionalização da infraestrutura compartilhada e (b) custos pelo uso dos postes. Neste aspecto, a articulação entre os setores, com a participação/intermediação da Anatel e da Aneel em grupos de trabalho, pode ser o caminho para agilizar a aprovação de projetos e, consequentemente, a utilização desta infraestrutura.

    A BRISANET, por fim, reafirma seu compromisso e interesse em promover o acesso da população aos serviços de telecomunicações, especialmente à banda larga, destacando que as iniciativas acima apontadas são essenciais para viabilizar a expansão dos serviços, especialmente em áreas onde há carência de infraestrutura.

                                                           


                  Francisco Niltomar de Aquino Ferreira - Regulação