O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;
CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o item 1.13 da Agenda para a próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-19), em que estão sendo identificadas faixas para o padrão IMT – 2020, e que a subfaixa 39,50–40,00 GHz está contida em uma das faixas candidatas (37-43,5 GHz);
CONSIDERANDO que deve haver estudo de compartilhamento e compatibilidade concluído antes da WRC-19, levando em consideração os serviços que operam em caráter primário nas faixas candidatas, conforme determinado pela Resolução 238 (WRC-15);
CONSIDERANDO o disposto na Nota 5.547 do RR (Radio Regulation) da UIT;
CONSIDERANDO a evolução tecnológica, em especial em ondas milimétricas, que pode facilitar o emprego de sistema de antena avançada (AAS - Advanced Antenna System), incluindo técnicas de MIMO (Multiple Input Multiple Output) e conformação de feixes (beamforming), para apoiar aplicações banda-larga com o uso do espectro de forma mais eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 8º, do Regulamento Anexo a Resolução 688, de 7 de Novembro de 2017, que prevê que o limite de potência da subfaixa 39,50–40,00 GHz, para uso por estações do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, será definido em Ato específico da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016224/2018-04;