O objetivo principal da ação é a atualização dos instrumentos normativos vigentes que tratem da coleta periódica de dados do setor regulado, de forma que a coleta de dados setorial esteja alinhada com os interesses estratégicos da Agência. Dessa forma, busca-se o aumento da eficiência do processo de coleta de dados e informações, a redução da burocracia e o aumento da eficiência, eficácia e efetividade nos processos internos da casa, bem como o aprimoramento da gestão da informação e do conhecimento no âmbito da Agência, sempre em sintonia com os princípios que norteiam a administração pública.
Maiores informações sobre a proposta podem ser obtidas no Processo nº 53500.062003/2017-19.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 11, de 13 de abril de 2018
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 847, de 5 de abril de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.062003/2017-19, a proposta de Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e de revogação de normativos afetos, bem como de Procedimento Para Coleta e Acompanhamento de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Proposta de Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e de revogação de normativos afetos, bem como de Procedimento Para Coleta e Acompanhamento de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília-DF
Telefone: (61) 2312-2001
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência, no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.