O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no acesso às atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pelo art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar indicadores que permitam identificar tendências do setor, bem como realizar diagnósticos com objetivo de buscar o desenvolvimento e sustentabilidade do setor;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o efeito das iniciativas estratégicas da Anatel no setor de telecomunicações;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria 1.502/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Indicadores Estratégicos Setoriais da Agência Nacional de Telecomunicações na forma do anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Entende-se por Indicadores Estratégicos Setoriais como o conjunto de informações estratégicas a serem utilizadas como referência para o diagnóstico do desempenho setorial, o monitoramento dos resultados do plano estratégico e a tomada de decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho