3.1. Acumulador Alcalino: acumulador elétrico cujo eletrólito é uma solução aquosa alcalina;
3.2. Acumulador Alcalino de Níquel-Cádmio: acumulador alcalino no qual a matéria ativa das placas positivas é constituída por hidróxido de níquel e das placas negativas por óxido de cádmio ou por óxido de cádmio e óxido de ferro e o eletrólito é uma solução aquosa de hidróxido de potássio e hidróxido de lítio;
3.3. Acumulador Elétrico: dispositivo capaz de transformar energia química em energia elétrica e vice-versa, em reações quase completamente reversíveis, destinado a armazenar sob forma de energia química a energia elétrica que lhe tenha sido fornecida, restituindo a mesma em condições determinadas;
3.4. Acumulador Estacionário: acumulador que, por natureza do serviço, funciona imóvel, permanentemente conectado a uma fonte de corrente contínua;
3.5. Auto descarga: descarga proveniente de processos eletroquímicos internos do acumulador;
3.6. Bateria: conjunto de elementos interligados eletricamente;
3.7. Capacidade em Ampère-hora (Ah): produto da corrente, em Ampère, pelo tempo, em hora, corrigido para a temperatura de referência, fornecido pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga;
3.8. Capacidade Especificada: capacidade em Ampère-hora definida para um determinado regime de descarga, podendo ser o nominal ou o indicado;
3.9. Capacidade Indicada (Ci): capacidade em Ampère-hora definida para um regime de descarga diferente do nominal, em corrente constante à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,75 V por elemento;
3.10. Capacidade Nominal (C5): capacidade em Ampère-hora definida para um regime de descarga de 5 horas, em corrente constante à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 1,75 V por elemento;
3.11. Carga de um Acumulador: operação pela qual ocorre a conversão de energia elétrica em energia química dentro do acumulador;
3.12. Carga de Flutuação: carga aplicada visando compensar as perdas por auto descarga, mantendo-o no estado de plena carga;
3.13. Carga com Tensão Constante: carga realizada mantendo-se limitada a tensão na fonte de corrente contínua;
3.14. Circuito Aberto: condição na qual o elemento ou monobloco ou bateria encontra-se desconectado de circuito externo, não havendo circulação de corrente entre pólos ou terminais;
3.15. Coeficiente de Temperatura para a Capacidade: constante utilizada para corrigir a temperatura de referência, o valor da capacidade obtida à uma determinada temperatura;
3.16. Corrente de Carga: corrente fornecida ao acumulador no processo de carga;
3.17. Corrente de Descarga: corrente fornecida pelo acumulador quando o mesmo está em descarga;
3.18. Descarga de um Acumulador: operação pela qual a energia química armazenada é convertida em energia elétrica alimentando um circuito externo;
3.19. Elemento: conjunto constituído de dois grupos de placas de polaridades opostas, isolados entre si por meio de separadores e/ou distanciadores, imersos no eletrólito dentro do vaso que os contém. O mesmo que acumulador elétrico;
3.20. Eletrólito: solução aquosa de hidróxido de potássio e hidróxido de lítio que banha as placas, permitindo a condução de íons;
3.21. Família de Acumuladores: conjunto de modelos de acumuladores constituídos pelo mesmo tipo de placas, considerando as suas características físicas e elétricas, diferenciando apenas no tamanho do vaso e quantidade de placas empregadas;
3.22. Instante Final de Descarga: instante em que um elemento atinge a tensão final de descarga especificada;
3.23. Monobloco: conjunto de dois ou mais elementos interligados eletricamente, montados em um único vaso, em compartimentos separados com eletrólito independente;
3.24. Placa: conjunto constituído pelas grades e matéria ativa;
3.25. Plena Carga: estado do elemento quando atinge as condições do instante final de carga;
3.26. Regime de Descarga: condição de descarga de um acumulador, definido por uma corrente necessária para que seja atingida a tensão final de descarga, em tempo e condições especificados;
3.27. Regime de Flutuação: condição em que o elemento ou bateria é mantido a uma carga de flutuação contínua;
3.28. Tampa: peça de cobertura do vaso fixada ao mesmo, com aberturas para a passagem dos pólos e colocação de válvula;
3.29. Temperatura Ambiente: temperatura do local onde está instalado o elemento ou bateria;
3.30. Temperatura do Elemento: valor da temperatura obtida na superfície do elemento;
3.31. Temperatura Média Anual: valor da média ponderada da temperatura do local de instalação do elemento ou bateria no período de 12 meses;
3.32. Temperatura Média de Descarga: média das temperaturas dos elementos durante a descarga;
3.33. Temperatura de Referência: temperatura à qual devem ser referidos os valores medidos. Para os acumuladores estacionários a temperatura de referência é de 25°C;
3.34. Tensão de Circuito Aberto: tensão existente entre os pólos de um elemento em circuito aberto;
3.35. Tensão Final de Descarga: tensão na qual se considera o elemento tecnicamente descarregado para um determinado regime de descarga;
3.36. Tensão de Flutuação: tensão acima da tensão de circuito aberto, estabelecida para elemento carregado, acrescida apenas do necessário para compensar as perdas por auto descarga, mantendo o elemento carregado. Para este tipo de acumulador, é utilizada também como tensão de recarga;
3.37. Tensão Nominal de um Elemento: valor de tensão que caracteriza o tipo de acumulador. Para acumulador alcalino de níquel-cádmio, a tensão nominal é de 1,2 V por elemento, à temperatura de referência;
3.38. Válvula: dispositivo destinado a permitir a liberação de gases formado no interior do acumulador, dificultando a saída de partículas do eletrólito arrastadas durante o processo de carga e impedindo a entrada de impurezas no mesmo. Esta válvula pode apresentar características de segurança, evitando a penetração de gases e explosão do elemento;
3.39. Válvula Reguladora: dispositivo do elemento/monobloco que permite o escape de gases quando a pressão interna atinge um valor pré-determinado, impedindo, entretanto, a entrada de ar;
3.40. Vaso: recipiente que contém os grupos de placas, seus separadores e/ou distanciadores e o eletrólito;
3.41. Vida Útil de um Acumulador: intervalo de tempo entre o início de operação e o instante no qual sua capacidade atinge a 80% do valor da capacidade nominal, nas condições normais de operação;
3.42. Vida Útil Projetada: vida útil de um acumulador, baseada nas suas características de projeto, fabricação e aplicação.