10. EQUIPAMENTOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU
OUTRAS TECNOLOGIAS DE MODULAÇÃO DIGITAL
10.1. Equipamentos Ulizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras
Tecnologias de Modulação Digital operando nas faixas 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-
2.483,5 MHz e 5.725-5.850 MHz devem atender às condições estabelecidas neste item.
10.1.1. Na faixa 2400-2483,5 MHz, será admido apenas o uso de Tecnologia de
Espalhamento Espectral ou Tecnologia de Mulplexação Ortogonal por Divisão de
Frequência – OFDM.
10.2. Sistemas de salto em radiofrequência devem possuir as seguintes características:
10.2.1. As radiofrequências portadoras dos canais de salto devem estar separadas
por um mínimo de 25 kHz ou pela largura de faixa do canal de salto a 20 dB, devendo ser
considerado o maior valor;
10.2.2. Alternavamente, sistemas de salto em frequência operando na faixa de
radiofrequências 2.400-2.483,5 MHz podem ter frequências portadoras dos canais de salto
separadas por 25 kHz ou o equivalente a dois terços da largura de faixa considerada a 20
dB do canal de salto, devendo ser considerado o maior valor, desde que os sistemas
operem com uma potência de saída menor do que 125 mW;
10.2.3. O sistema deve saltar para as radiofrequências selecionadas na taxa de salto
a partir de uma lista de radiofrequências de salto ordenadas de forma pseudoaleatória;
10.2.4. Cada transmissor deve, em média, usar igualmente cada uma das
radiofrequências, quando transmitindo em modo contínuo;
10.2.5. Em adição ao estabelecido nos subitens anteriores, os requisitos a seguir se
aplicam aos sistemas de salto em radiofrequência operando nas faixas 902-907,5 MHz e
915-928 MHz:
10.2.5.1. A potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser
superior a 1 Wa para sistemas que empreguem no mínimo 35 canais de salto e
0,25 Watt para sistemas empregando menos de 35 canais de salto;
10.2.5.2. Se a largura de faixa do canal de salto a 20 dB for inferior a 250 kHz, o
sistema deve usar, no mínimo, 35 radiofrequências de salto e o tempo médio de
ocupação de qualquer radiofrequência não deve ser superior a 0,4 segundos num
intervalo de 14 segundos;
10.2.5.3. Se a largura de faixa do canal de salto a 20 dB for igual ou maior que
250 kHz, o sistema deve usar, no mínimo, 17 radiofrequências de salto e o tempo
médio de ocupação de qualquer radiofrequência não deve ser superior a 0,4
segundos num intervalo de 7 segundos;
10.2.5.4. A máxima largura de faixa ocupada do canal de salto a 20 dB deve
estar limitada a 500 kHz.
10.2.6. Em adição ao estabelecido nos subitens 10.2.1 a 10.2.4, sistemas de salto em
radiofrequência operando na faixa 2.400 MHz a 2.483,5 MHz devem atender aos seguintes
requisitos:
10.2.6.1. Os sistemas devem ulizar, no mínimo, 15 radiofrequências de salto
não coincidentes;
10.2.6.2. O tempo médio de ocupação de qualquer radiofrequência não deve
ser superior a 0,4 segundos num intervalo de 0,4 segundos mulplicado pelo número
de canais de salto utilizado;
10.2.6.3. Os sistemas podem evitar ou suprimir transmissões em uma
radiofrequência de salto parcular, desde que, no mínimo, 15 canais de salto não
coincidentes sejam utilizados;
10.2.6.4. Para os sistemas que ulizam menos de 75 radiofrequências de salto,
a potência de pico máxima de saída do transmissor é limitada a 125 mW;
10.2.6.5. Para os sistemas que ulizam um número de radiofrequências de salto
maior ou igual a 75, a potência de pico máxima de saída do transmissor é limitada a
1 Watt.
10.2.7. Em adição ao estabelecido nos subitens 10.2.1 a 10.2.4, sistemas de salto em
radiofrequência operando na faixa 5.725–5.850 MHz devem atender aos seguintes
requisitos:
10.2.7.1. A potência de pico máxima de saída do transmissor não deve ser
superior a 1 Watt;
10.2.7.2. O sistema deve usar no mínimo 75 radiofrequências de salto;
10.2.7.3. A máxima largura de faixa ocupada do canal de salto a 20 dB deve
estar limitada a 1 MHz;
10.2.7.4. O tempo médio de ocupação de qualquer radiofrequência não deve
ser superior a 0,4 segundos num intervalo de 30 segundos.
10.2.8. É permido aos sistema de espalhamento espectral por salto em frequência
implementar métodos para reconhecer a ocupação de canais de salto dentro da faixa de
espectro autorizada de forma a, individual e independentemente, adaptar seus conjuntos
de saltos de frequência a fim de evitar a operação em canais já ocupados.
10.2.8.1. Não é permida a coordenação dos sistemas de salto em frequência
de forma diversa ao propósito de evitar a ocupação simultânea de frequências de
salto individuais por múltiplos transmissores.
10.3. Sistemas ulizando sequência direta ou outras técnicas de modulação digital
devem possuir as seguintes características:
10.3.1. A largura de faixa a 6 dB deve ser, no mínimo, 500 kHz;
10.3.2. A potência de pico máxima de saída do transmissor não pode ser superior a
1 Watt;
10.3.3. A densidade espectral de potência, em qualquer faixa de 3 kHz, durante
qualquer intervalo de tempo de transmissão contínua, não deve ser superior a 8 dBm;
10.3.4. Alternavamente à avaliação da potência de pico máxima de saída, a
avaliação do requisito do subitem 10.3.2 poderá ser realizada com base na medida de
valor médio da potência máxima de saída conduzida (definida como a potência de
transmissão total entregue a todas as antenas e seus elementos).
10.3.4.1. A medida feita nessa condição não deve incluir intervalos de tempo
durante os quais o transmissor está desligado ou está transmindo a níveis de
potência reduzidos;
10.3.4.2. Se o transmissor dispõe de mais de um modo de operação (por
exemplo: diferentes métodos de modulação), a potência máxima de saída conduzida
a ser considerada deve ser aquela do modo que apresenta a maior potência de
transmissão total;
10.3.4.3. O mesmo critério de medida deve ser ulizado na avaliação da
densidade espectral de potência estabelecido no subitem 10.3.3;
10.3.4.4. Os equipamentos avaliados sob essas condições estão dispensados do
atendimento ao requisito estabelecido no subitem 10.3.1.
10.4. Para os propósitos deste item, sistemas híbridos são os que ulizam uma
combinação de técnicas de modulação em sequência direta ou outras técnicas de modulação
digital e técnicas de saltos em frequência.
10.4.1. A operação com saltos em radiofrequência do sistema híbrido, com a
operação em sequência direta ou outra modulação digital desligada, deve ter um tempo
médio de ocupação, em qualquer radiofrequência, não superior a 0,4 s, em um período de
tempo, em segundos, igual ao número de radiofrequências de salto ulizadas mulplicado
por 0,4.
10.4.2. A operação em sequência direta ou em outra modulação digital do sistema
híbrido, com a operação por saltos em radiofrequência desligada, deve obedecer aos
requisitos de potência de saída e de densidade espectral de potência estabelecidos nos
subitens 10.3.2, 10.3.3 e 10.3.4.
10.5. Exceto nos casos previstos a seguir, equipamentos ulizando tecnologia de
espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, que façam uso de antenas
de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, devem ter a potência de pico máxima na
saída do transmissor reduzida para valores abaixo daqueles especificados nos subitens 10.2.5,
10.2.6 e 10.2.7 e no subitem 10.3.3, pela quandade em dB que o ganho direcional da antena
exceder a 6 dBi:
10.5.1. Sistemas operando na faixa de 2.400-2.483,5 MHz e ulizados
exclusivamente em aplicações ponto-a-ponto do serviço fixo podem fazer uso de antenas
de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, desde que potência de pico máxima
na saída do transmissor seja reduzida de 1 dB para cada 3 dB que o ganho direcional da
antena exceder a 6 dBi.
10.5.2. Sistemas operando na faixa 5.725-5.850 MHz e ulizados exclusivamente em
aplicações ponto-a-ponto do serviço fixo podem fazer uso de antenas de transmissão com
ganho direcional superior a 6 dBi sem necessidade de uma correspondente redução na
potência de pico máxima na saída do transmissor.
10.5.2.1. Sistemas ulizados de acordo com o estabelecido nos subitens 10.5.1 e
10.5.2 excluem o uso de aplicações ponto-mulponto, aplicações omnidirecionais e
múltiplos equipamentos numa mesma instalação transmitindo a mesma informação;
10.5.2.2. O responsável pela operação de um equipamento funcionando de
acordo com o estabelecido nos subitens 10.5.1 e 10.5.2 deve assegurar que o sistema
seja ulizado exclusivamente em aplicações ponto-a-ponto do serviço fixo.
Informações sobre tal responsabilidade devem constar, com destaque, no manual de
instruções fornecido pelo fabricante.
10.6. A potência de radiofrequência produzida, em qualquer largura de faixa de 100 kHz
fora de qualquer uma das faixas na qual o sistema esteja operando, conforme estabelecido neste
item, deve estar, no mínimo, 20 dB abaixo da potência máxima produzida num intervalo de
100 kHz dentro da faixa de operação.