AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE RESOLUÇÃO
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Altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, para revisão de dispositivos afetos a publicação no Diário Oficial da União visando a racionalização de custos e de procedimentos.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.472/1997 estabelece legislação especial para o setor de telecomunicações e define regra geral em seu art. 41 de que os atos normativos somente produzem efeitos após publicação no Diário Oficial da União (DOU), e aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação;
CONSIDERANDO que publicações no DOU sem previsão legal correspondente não exime a necessária notificação do particular interessado, conforme estabelece a parte final do art. 41 da Lei nº 9.472/1997, podendo gerar, inclusive, futura intimação por edital, também no DOU, conforme parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel e § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO as previsões de publicação no DOU constantes na Lei nº 9.472/1997 e no Decreto nº 2.338/1997, bem como aquelas que decorrem de lei específica, especialmente da área administrativa;
CONSIDERANDO que a retirada do Regimento Interno da Anatel dos dispositivos que impõem publicações no DOU sem a respectiva determinação legal propiciará a redução de custos e a racionalização de procedimentos operacionais no âmbito dos processos administrativos da Agência;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, prevê, em seu item 7, projeto de reavaliação do Regimento Interno da Anatel, a ser realizado nesse período;
CONSIDERANDO que a necessidade premente de redução de custos processuais pela Anatel impõe a antecipação da realização dos ajustes regimentais atinentes especificamente a regramentos quanto a publicações no DOU, sem prejuízo da continuidade do trabalho em desenvolvimento pelo Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de novo Regimento Interno da Anatel, instituído pela Portaria nº 1.701, de 8 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a análise das contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº , de de de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia de de 2017, Seção 1, página ;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº , realizada em de de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.058718/2017-77,
RESOLVE: