Acesse a página inicial

Menu principal
 

 Para imprimir o texto da consulta sem formatação, clique em IMPRIMIR no final da página.
Para visualizar os dados, clique em DADOS DA CONSULTA

CONSULTA PÚBLICA Nº 11
    Introdução




    Art. 1º

    Art. 1º  Aprovar a alteração dos prazos constantes do §1º do artigo 2º, e do §1º do artigo 3º da Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, que passam a conter a seguinte redação:

     

    "Art. 2º ..........................

    §1º As obrigações constantes do Regulamento serão plenamente exigíveis com a sua entrada em vigor, ressalvadas:

    I – No prazo de 12 (doze) meses, as dispostas no:

    a) Título II – art. 8º, incisos II e III; e

    b) Título III – art. 9º

    II – No prazo de 18 (dezoito) meses, as dispostas no:

    a) Título II – art. 8º, incisos I, VI, V e VI; e

    b) Título IV (NR).

     

    "Art. 3º ....................................

    §1º O Anexo II entra em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Resolução (NR)."


    Art. 2º

    Art. 2º  Revogar a alínea "e" do Anexo II da Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016.


    Art. 3º

    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.