Art. 1º Aprovar a alteração dos prazos constantes do §1º do artigo 2º, e do §1º do artigo 3º da Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, que passam a conter a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................
§1º As obrigações constantes do Regulamento serão plenamente exigíveis com a sua entrada em vigor, ressalvadas:
I – No prazo de 12 (doze) meses, as dispostas no:
a) Título II – art. 8º, incisos II e III; e
b) Título III – art. 9º
II – No prazo de 18 (dezoito) meses, as dispostas no:
a) Título II – art. 8º, incisos I, VI, V e VI; e
b) Título IV (NR).
"Art. 3º ....................................
§1º O Anexo II entra em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Resolução (NR)."