Acesse a página inicial

Menu principal
 

 Para imprimir o texto da consulta sem formatação, clique em IMPRIMIR no final da página.
Para visualizar os dados, clique em DADOS DA CONSULTA

CONSULTA PÚBLICA Nº 41
    Introdução




    MINUTA DE ATO

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

    CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.030817/2016-11;

    RESOLVE:

    Art. 1º  Aprovar a atualização dos requisitos técnicos relativos ao produto "Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio" na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I, conforme tabela do Anexo I deste Ato.

    Art. 2º  A Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria I atualizada será divulgada no site da Anatel.

    Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


    ANEXO I

    Requisitos Técnicos para certificação de cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

    Produto:

    Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com Trança de fios de alumínio

     

    Documento normativo

    Requisitos aplicáveis

    Procedimentos de ensaios

    Anexo a Resolução nº 467, de 08 de junho de 2004 – Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Flexíveis de 75 Ohms com Trança de Fios de Alumínio.

    - Na íntegra.

    Vide Norma

     

    - Para o cabo coaxial flexível com condutor central de fio sólido de cobre nu, deverá ser aplicada a norma, considerando-se as seguintes exceções:

    • Incisos VI e VII do item 5.

    • Item 6.7.

    - Adicionalmente, deverão ser observados os seguintes requisitos:

    • O condutor central do cabo deve ser constituído de um fio sólido de cobre nu.

    • A resistência elétrica de laço do cabo coaxial com a blindagem completa não deve ser superior ao valor indicado na tabela 1, e deve ser verificada através do método estabelecido na ANSI/SCTE 44 2005, em corrente contínua e a 20°C.

     

    Tipo de Blindagem

    Resistência de Laço Máxima (Ω/km)

    Blindagem Simples

    59,7

    Blindagem Tripla

    50,8

    Blindagem Quádrupla

    45,8

    Tabela 1

     

    Vide Norma