RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração dos Anexos I, II, III IV, da Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, em 28 de fevereiro de 2017 e em 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.” (Redação dada pela Resolução nº 664, de 29 de abril de 2016)
§ 1º A Anatel, 24 (vinte e quatro) meses antes das alterações previstas nesta cláusula, fará publicar consulta pública com sua proposta de novos condicionamentos e de novas metas para qualidade e universalização do serviço, submetidas estas últimas à aprovação, por meio de Decreto, do Presidente da República, nos termos do art. 18, inciso III, da Lei n.º 9.472, de 1997.
I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2015 será publicada até 30 de junho de 2014.
§ 2º As alterações mencionadas na presente cláusula não excluem a possibilidade de revisão, a qualquer tempo, do presente Contrato em virtude da superveniência de fato relevante, a critério da Anatel.
§ 3º Cumpre à Anatel assegurar a proteção da situação econômica da Concessionária, nos termos do Capítulo XIII deste Contrato."
Art. 3º O termo aditivo contendo as alterações contidas no art. 1º deverá ser firmado com as Concessionárias, por meio de seus representantes legais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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