RESOLUÇÃO Nº xxx, DE xx DE xxxxxxxxxxxxx DE 2015
Aprova o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o processo de reestruturação da Agência, que levou à criação da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), a quem compete, por meio de sua Gerência de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo (RCIC), realizar as pesquisas de satisfação e opinião dos usuários dos serviços de telecomunicações, conforme previsão dos arts. 217 e 218, VII, do novo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 10, de 27 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.022456/2014‑60;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº XXX, realizada em XX de XXXXX de 201X,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que, para o exercício de 2015, o Manual de Aplicação previsto no inciso III do art. 3º do Regulamento anexo a esta Resolução seja aprovado, por meio de Despacho Decisório conjunto da Superintendência de Relações com Consumidores e da Superintendência de Planejamento e Regulamentação, em até 2 (dois) meses após a publicação do Regulamento aprovado no art. 1º.
Art. 3º Revogar:
I - a Resolução nº 296, de 10 de maio de 2002, que aprova o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações; e,
II - a Resolução nº 443, de 8 de agosto de 2006, que aprova a Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com Relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura.
Art. 4º Revogar os seguintes dispositivos:
I - Do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574/2001: Capítulo IV do Título IV - arts. 28 a 32, Anexo II e Anexo III;
II - Do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575/2011: Capítulo IX - arts. 35 a 42, Anexo I e Anexo II; e,
III - Do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605/2012: Título III - arts. 26 a 33, art. 37, Anexo I e Anexo II.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho