AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Alteração no Regimento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 743, realizada em 29 de maio de 2014, submeter a Consulta Pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta de alteração do Regimento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita.
Na elaboração da proposta, levou-se em consideração:
1) a estrutura orgânica da Agência e as competências estabelecidas pelo novo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
2) a importância do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita para subsidiar o Conselho Diretor no exercício de suas competências legais na tomada de decisões relativas ao plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de radiofrequências no Brasil, à utilização do espectro radioelétrico e ao uso de recursos de órbita e espectro para operação de redes de satélite no país; e,
3) a necessidade de atualizar os membros efetivos do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita e outras disposições do Regimento desse Comitê, anexo à Resolução nº 61, de 24 de setembro de 1998, ao novo Regimento Interno da Anatel.
Como resultado desta Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar o Regimento Interno do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita, na forma do anexo a esta Consulta; e,
II – revogar a Resolução nº 293, de 21 de fevereiro de 2002, e o anexo à Resolução nº 61, de 24 de setembro de 1998.
A proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço a seguir, e na página da Anatel na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 18 de junho de 2014, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 18 de junho de 2014, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Proposta de Alteração no Regimento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília-DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente Substituto
Texto da Resolução (Anexo à Consulta Pública nº 22/2014)
ANEXO À CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2014
RESOLUÇÃO Nº xxx, DE xx DE xxxxxxxxxx DE 2014
Alteração no Regimento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a estrutura orgânica da Agência e as competências estabelecidas pelo novo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros efetivos do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita e outras disposições do Regimento deste Comitê, anexo à Resolução nº 61, de 24 de setembro de 1998, ao novo Regimento Interno da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001617/2014;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de xx de xxxxxxxxx de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Republicar o Regimento Interno do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 293, de 21 de fevereiro de 2002, e o anexo à Resolução nº 61, de 24 de setembro de 1998.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
Anexo à Resolução - Art. 1º
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº xx, DE xx DE xxxx DE 2014
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE USO DO ESPECTRO E DE ÓRBITA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita – CEO, instituído com o objetivo de subsidiar o Conselho Diretor no exercício de suas competências legais na tomada de decisões relativas ao plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de radiofrequências no Brasil, à utilização do espectro radioelétrico e ao uso de recursos de órbita e espectro para operação de redes de satélite no país, e as atividades de seus membros.
Anexo à Resolução - Art. 2º
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 2º O Comitê será constituído pelos seguintes membros efetivos:
I. Conselheiro da Anatel;
II. Superintendente de Planejamento e Regulamentação;
III. Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação;
IV. Superintendente de Fiscalização;
V. Superintendente de Controle de Obrigações;
VI. Superintendente de Competição;
VII. Superintendente de Relações com Consumidores;
VIII. Superintendente de Gestão Interna da Informação;
IX. Chefe da Assessoria Internacional; e,
X. Chefe da Assessoria Técnica.
Parágrafo único. Os papéis de Presidente e Secretário do Comitê serão desempenhados, respectivamente, pelo Conselheiro da Anatel e pelo Chefe da Assessoria Técnica.
Anexo à Resolução - Art. 3º
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I. assessorar o Conselho Diretor no que diz respeito à tomada de decisões relativas ao uso do espectro de radiofrequências e de recursos de órbita e espectro;
II. propor a realização de estudos acerca do uso do espectro de radiofrequências e de recursos de órbita e espectro;
III. analisar e emitir parecer sobre propostas de súmulas ou atos normativos relacionados ao uso do espectro de radiofrequências e de recursos de órbita e espectro, quando solicitado pelo Conselho Diretor ou de ofício, nos casos que entender pertinente; e,
IV. analisar e emitir parecer sobre o plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de radiofrequências no Brasil, com as respectivas notas brasileiras, quando solicitado pelo Conselho Diretor ou de ofício, nos casos que entender pertinente.
Anexo à Resolução - Art. 4º
Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê:
I. dirigir os trabalhos do Comitê;
II. convocar as reuniões;
III. definir os participantes convidados de cada reunião; e,
IV. encaminhar as propostas do Comitê ao Conselho Diretor da Anatel.
Anexo à Resolução - Art. 5º
Art. 5º São atribuições do Secretário do Comitê:
I. organizar a pauta das reuniões;
II. secretariar as reuniões do Comitê;
III. redigir atas e providenciar sua distribuição;
IV. distribuir pauta das reuniões com antecedência mínima de 7 (sete) dias; e,
V. providenciar as informações solicitadas no âmbito do Comitê.
Anexo à Resolução - Art. 6º
Art. 6º São atribuições dos Membros Efetivos do Comitê:
I. participar das reuniões;
II. preparar e fornecer matérias de sua responsabilidade nos prazos pactuados no Comitê; e,
III. exercer o papel de presidente do Comitê na ausência ou no impedimento do Conselheiro, quando designado para esse fim.
Anexo à Resolução - Art. 7º
Art. 7º O Comitê, no cumprimento de suas atribuições e em consonância com a Lei Geral de Telecomunicações, observará os seguintes princípios:
I. zelar pela segurança das comunicações, em especial daquelas destinadas aos serviços que visem à proteção da vida humana e da propriedade;
II. zelar pela racionalização do uso do espectro de radiofrequências, compatível com a evolução tecnológica;
III. zelar pela racionalização do uso dos recursos de órbita e espectro, compatível com a evolução tecnológica; e,
IV. zelar pela harmonização dos planos de uso do espectro de radiofrequências com os regulamentos, resoluções, recomendações e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial aqueles estabelecidos no âmbito da União Internacional de Telecomunicações e do MERCOSUL.
Anexo à Resolução - Art. 8º
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art. 8º O Comitê se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário.
§ 1º As reuniões serão realizadas na sede da Anatel, com a presença mínima de 5 (cinco) membros efetivos do Comitê.
§ 2º Poderão ser realizadas reuniões com a participação de interessados no uso do espectro de radiofrequências e de recursos de órbita e espectro para operação de redes de satélite, sejam eles representantes de grandes usuários, do setor industrial e de serviços, da sociedade civil e de associações de classe.
§ 3º Poderão ser realizadas reuniões com a participação de representantes do Poder Executivo, de Universidades, Centros de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico, Segurança Pública e Defesa Civil, além de outras organizações que demandam o uso do espectro de radiofrequências e de recursos de órbita e espectro para operação de redes de satélite.