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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 04156/10 , emitido pelo OCD - IBRACE - Instituto Brasileiro de Certificação. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM - Categoria II
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Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço de Radiodifusão Sonora em FM
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões |
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| 88,0 a 108,0 | 100,0 | 180KF3EGN | | 88,0 a 108,0 | 100,0 | 256KF8EHF |
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Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM, estado sólido.
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Observações:
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Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 14/05/2010.
O produto deve estar ajustado na(s) potência(s) e frequência(s) autorizada(s) pelo órgão técnico competente da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
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Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Maximiliano Salvadori Martinhão
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
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