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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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0647-12-7787
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Validade:
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Indeterminada
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Emissão:
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30/03/2012
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Solicitante:
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Fabricante:
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COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL S.A AVENIDA ACAI 875 DISTRITO INDUSTRIAL 69075020 MANAUS AM
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SHENZHEN CHUANGWEI ELECTRONIC APPLICANCE TECH CO. 5F, MATSUNICHI PEAK BLDG. NO. 999 SHENNAN ROAD NANSHAN SHENZHEN
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| Outras Unidades Fabris: |
SANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA. RODOVIA SP-101 (CAMPINAS-MONTE MOR) KM12 TERRA PRETA 13183-000 - HORTOLANDIA - SP |
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações,
aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº MT-1560/2012 , emitido pelo OCD - MASTER Associação de Avaliação de Conformidade Telecom. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida
somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas
na regulamentação do(s) serviço(s) ou aplicação(ões) a que se destina.
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Tipo: |
| Transceptor de Radiação Restrita - Categoria II |
Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Radiocomunicação de Radiação Restrita
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões | Tecnologias | Tipo de Modulação |
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| 2400,0 a 2483,5 | 0,085 | 5M70X9D | SEQÜÊNCIA DIRETA | DBPSK, DQPSK, CCK | | 2400,0 a 2483,5 | 0,182 | 16M6X9D | OFDM | BPSK, QPSK, 16/64QAM | | 2400,0 a 2483,5 | 0,185 | 17M9X9D | OFDM | BPSK, QPSK, 16/64QAM | | 2400,0 a 2483,5 | 0,00675 | 782KX9D | SALTO EM FREQÜÊNCIA | GFSK | | 2400,0 a 2483,5 | 0,0571 | 1M32X9D | SALTO EM FREQÜÊNCIA | π/4DQPSK, 8DPSK |
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Taxa máxima de transmissão: 65M bit/s. Ensaios de SAR não aplicáveis.
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Observações:
Na instalação do produto, devem ser observadas as condições de uso conforme estabelecido no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Marcos de Souza Oliveira
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Gerente de Certificação e Numeração
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