Logo Anatel REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  0647-12-7787
Validade:  Indeterminada
Emissão:  30/03/2012

Solicitante: Fabricante:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL S.A
AVENIDA ACAI 875 DISTRITO INDUSTRIAL
69075020 MANAUS AM
SHENZHEN CHUANGWEI ELECTRONIC APPLICANCE TECH CO.
5F, MATSUNICHI PEAK BLDG. NO. 999 SHENNAN ROAD NANSHAN
SHENZHEN

Outras Unidades Fabris:
SANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA.
RODOVIA SP-101 (CAMPINAS-MONTE MOR) KM12 TERRA PRETA
13183-000 - HORTOLANDIA - SP

Substituído
Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº MT-1560/2012 , emitido pelo OCD - MASTER Associação de Avaliação de Conformidade Telecom. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do(s) serviço(s) ou aplicação(ões) a que se destina.





Tipo:
Transceptor de Radiação Restrita - Categoria II

Modelo(s):
TAB 800

Serviço/Aplicação:
Radiocomunicação de Radiação Restrita

Características técnicas básicas:
 Faixa de Freqüências Tx 
 (MHz) 
 Potência Máxima de Saída 
 (W) 
 Designação de Emissões  Tecnologias  Tipo de Modulação 
 2400,0 a 2483,5  0,085  5M70X9D  SEQÜÊNCIA DIRETA  DBPSK, DQPSK, CCK 
 2400,0 a 2483,5  0,182  16M6X9D  OFDM  BPSK, QPSK, 16/64QAM 
 2400,0 a 2483,5  0,185  17M9X9D  OFDM  BPSK, QPSK, 16/64QAM 
 2400,0 a 2483,5  0,00675  782KX9D  SALTO EM FREQÜÊNCIA  GFSK 
 2400,0 a 2483,5  0,0571  1M32X9D  SALTO EM FREQÜÊNCIA  π/4DQPSK, 8DPSK 
Taxa máxima de transmissão: 65M bit/s.
Ensaios de SAR não aplicáveis.
Observações:
Na instalação do produto, devem ser observadas as condições de uso conforme estabelecido no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Marcos de Souza Oliveira
Gerente de Certificação e Numeração