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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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1077-07-2608
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Validade:
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Indeterminada
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Emissão:
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06/05/2008
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| Fabricante: |
| GP CABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| RUA ARARI LEITE 777 JARDIM JAPAO |
| 02123-050 - SAO PAULO - SP |
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 10041436 , emitido pelo OCD - TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Cabo Telefônico - Categoria III
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Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
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Características técnicas básicas: |
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Cabo constituído por condutores de cobre eletrolítico, maciço, com isolação em termoplástico, reunidos no máximo em 6 pares, núcleo seco, protegido por uma capa APL; Diâmetro do condutor 0,50mm.
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Observações:
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Maximiliano Salvadori Martinhão
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
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