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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 09CTCP0068/00 , emitido pelo OCD - CTCP – Centro Tecnológico de Certificação e Pesquisa. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
dos serviços ou aplicações a que se destina.
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Tipo: |
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Transmissor de Televisão - Categoria II
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Modelo(s): |
LD610K LD65K0 LD62K0 LD61K0 LD6500 LD3250 LD3100
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Serviço de Repetição/Retransmissão de TV
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões |
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| 174,0 a 216,0 | 10000,0 | 550KF3E, 5M45C3F |
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Potências: LD610K - 10 kW; LD65K0 - 5 kW; LD62K0 - 2 kW; LD61K0 - 1 kW; LD6500 - 500 W; LD3250 - 250 W; LD3100 - 100 W.
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Observações:
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Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 19/08/2011.
Quando do seu fornecimento, o(s) produto(s) deve(m) estar ajustado(s) na(s) potência(s) e freqüência(s) autorizada(s) pelo órgão técnico competente da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Marcos de Souza Oliveira
Gerente de Certificação e Numeração
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