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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  0506-03-1611
Validade:  Indeterminada
Emissão:  31/05/2010

Solicitante: Fabricante:
ZOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ZOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
RUA ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, 209 209 JARDIM BONFIGLIOLI RUA ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, 209 209 JARDIM BONFIGLIOLI
SAO PAULO -


Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 06210 , emitido pelo OCD - OCP-TELI - Organização Certificadora. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do serviço ou aplicação a que se destina.
Cópia




Tipo:
Aparelho para Telefonista - Categoria I

Modelo(s):
TZ-20

Serviço/Aplicação:
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

Características técnicas básicas:
Sinalização: decádica e multifreqüencial.

Observações:

Composto pelo conjunto: base de discagem modelo TS-19A e fone de cabeça modelo HS-10.
Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 25/05/2009.

Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Maximiliano Salvadori Martinhão
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro