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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  0337-05-2250
Validade:  Indeterminada
Emissão:  22/06/2009

Solicitante: Fabricante:
KIDASEN IND. E COM. DE ANTENAS LTDA. KIDASEN IND. E COM. DE ANTENAS LTDA.
AVENIDA PREFEITO SINCLER SAMBATTI JARDIM BERTIOGA AVENIDA PREFEITO SINCLER SAMBATTI JARDIM BERTIOGA
MARINGA -


Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 1668 , emitido pelo OCD - Fundação CPqD. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do serviço ou aplicação a que se destina.
Cópia




Tipo:
Antena Direcional - Categoria II

Modelo(s):
MM-2425
MM-2425Z
MM-2424

Serviço/Aplicação:
Serviço Fixo

Características técnicas básicas:
Faixa de Freqüências
(MHz)
Ganho Mínimo
(dBi)
Ângulo de 1/2 Potência
(graus)
Relação Frente/Costa
(dB)
PolarizaçãoTipo da Antena
2400,0 a 2500,024,729,032,66VerticalParabólica Vazada
Antena classe 1.

Observações:

Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 25/01/2008.

Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
Substituto