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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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0337-05-2250
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Validade:
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Indeterminada
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Emissão:
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22/06/2009
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| Solicitante: |
Fabricante: |
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KIDASEN IND. E COM. DE ANTENAS LTDA.
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KIDASEN IND. E COM. DE ANTENAS LTDA. |
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AVENIDA PREFEITO SINCLER SAMBATTI JARDIM BERTIOGA
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AVENIDA PREFEITO SINCLER SAMBATTI JARDIM BERTIOGA |
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MARINGA - |
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 1668 , emitido pelo OCD - Fundação CPqD. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Antena Direcional - Categoria II
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Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço Fixo
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências (MHz) | Ganho Mínimo (dBi) | Ângulo de 1/2 Potência (graus) | Relação Frente/Costa (dB) | Polarização | Tipo da Antena |
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| 2400,0 a 2500,0 | 24,72 | 9,0 | 32,66 | Vertical | Parabólica Vazada |
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Observações:
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Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 25/01/2008.
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Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro Substituto
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