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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 11109 , emitido pelo OCD - OCP-TELI - Organização Certificadora. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Aparelho para Telefonista - Categoria I
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Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
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Características técnicas básicas: |
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Sinalização: decádica ou multifreqüencial; Conexão com o STFC por meio de conector RJ-11.
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Observações:
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O Aparelho para Telefonista modelo TZ-30 é composto pela base discadora modelo TS-40 e pelo fone de cabeça modelo HZ-30. Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 03/04/2008.
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Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro Substituto
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