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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  0491-08-1611
Validade:  Indeterminada
Emissão:  22/06/2009

Solicitante: Fabricante:
ZOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ZOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
RUA ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, 209 209 JARDIM BONFIGLIOLI RUA ROBERTO VALENTINO DE CAMARGO, 209 209 JARDIM BONFIGLIOLI
SAO PAULO -


Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 11109 , emitido pelo OCD - OCP-TELI - Organização Certificadora. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do serviço ou aplicação a que se destina.
Cópia




Tipo:
Aparelho para Telefonista - Categoria I

Modelo(s):
TZ-30

Serviço/Aplicação:
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

Características técnicas básicas:
Sinalização: decádica ou multifreqüencial;
Conexão com o STFC por meio de conector RJ-11.

Observações:

O Aparelho para Telefonista modelo TZ-30 é composto pela base discadora modelo TS-40 e pelo fone de cabeça modelo HZ-30.
Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 03/04/2008.

Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
Substituto