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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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2357-09-5613
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Validade:
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Indeterminada
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Emissão:
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25/03/2010
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| Fabricante: |
| NEGER TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. |
| RUA BARÃO DE JAGUARA 655 17º ANDAR - CONJ. 1709 CENTRO |
| 13015-925 - CAMPINAS - SP |
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 03691/09 , emitido pelo OCD - IBRACE - Instituto Brasileiro de Certificação. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
dos serviços ou aplicações a que se destina.
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Tipo: |
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Estação Terminal de Acesso - Categoria I
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Modelo(s): |
Interface Celular GSM Quadriband Neger
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço Móvel Pessoal - SMP Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões | Tecnologia |
|---|
| 824,0 a 849,0 | 1,57 | 200KG7W | GSM | | 898,5 a 901,0 | 1,52 | 200KG7W | GSM | | 907,5 a 915,0 | 1,52 | 200KG7W | GSM | | 1710,0 a 1785,0 | 0,97 | 200KG7W | GSM | | 1895,0 a 1900,0 | 0,92 | 200KG7W | GSM |
Medidas de SAR Faixa de Freqüências Tx (MHz) | SAR (W/kg) Cabeça | SAR (W/kg) Corpo |
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| 824,0 a 849,0 | - | - | | 898,5 a 901,0 | - | - | | 907,5 a 915,0 | - | - | | 1710,0 a 1785,0 | - | - | | 1895,0 a 1900,0 | - | - |
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A norma de telecom não está sendo referenciada pelo fato do equipamento utilizar internamente o módulo EGS5 do fabricante: Cinterion Wireless Modules Gmbh., homologado sob o Nº 0180-09-5015 (EGS5), sendo esta certificação vinculada à vigência da referida homologação.Disponibiliza Interface FXS. (*) Vide comentários adicionais.
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Observações:
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Maximiliano Salvadori Martinhão
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
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