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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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0324-06-0352
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Validade:
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Suspensa em 03/02/2012
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Emissão:
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05/03/2010
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| Fabricante: |
| HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SA |
| PRAÇA LINEAR, 100 100 CENTRO |
| 37540-000 - SANTA RITA DO SAPUCAI - MG |
| Outras Unidades Fabris: |
LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A RUA ROTARY 67 CIDADE NOVA 45652-020 - ILHEUS - BA
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº 10CTCP0120/00 , emitido pelo OCD - CTCP – Centro Tecnológico de Certificação e Pesquisa. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Transmissor de Televisão - Categoria II
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Modelo(s): |
PR715K PR710K PR75K0 PR72K0 PR71K0
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões |
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| 470,0 a 746,0 | 15000,0 | 550KF3E / 5M45C3F |
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Potência Máxima de Saída: 15.000 W (PR715K), 10.000 W (PR710K), 5.000 W (PR75K0), 2.000 W (PR72K0), 1.000 W (PR71K0); Potência Mínima (redutível): 5.000 W (PR715K), 2.000 W (PR710K), 1.000 W (PR75K0), 500 W (PR72K0), 250 W (PR71K0).
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Observações:
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Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 29/02/2008.
Estes produtos utilizam o Modulador de Áudio e Vídeo, modelo PC0208, de fabricação Linear Equipamentos Eletrônicos, homologado sob número 1631-07-0352.
Quando do seu fornecimento, os produtos devem estar ajustados na(s) potência(s) e freqüência(s) autorizadas pelo órgão técnico competente da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Marcos de Souza Oliveira
Gerente de Certificação e Numeração
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