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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº  0816-09-2250
Validade:  Indeterminada
Emissão:  10/07/2009

Fabricante:
KIDASEN IND. E COM. DE ANTENAS LTDA.
AVENIDA PREFEITO SINCLER SAMBATTI JARDIM BERTIOGA
87055-405 - MARINGA - PR


Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 1664 , emitido pelo OCD - Fundação CPqD. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do serviço ou aplicação a que se destina.
Cópia




Tipo:
Transceptor de Radiação Restrita - Categoria II

Modelo(s):
APR-2426

Serviço/Aplicação:
Acesso sem fio em banda larga

Características técnicas básicas:
Faixa de Freqüências Tx
(MHz)
Potência Máxima de Saída
(W)
Designação de EmissõesTecnologiasTipo de Modulação
2400,0 a 2483,50,04722M0G7WSEQÜÊNCIA DIRETACCK,DQPSK
2400,0 a 2483,50,10522M0G7WOFDMDBPSK
Taxa de transmissão máxima: 54 MBPS.

Observações:

Na instalação do produto, devem ser observadas as condições de uso conforme estabelecido no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.

As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).

Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
Substituto