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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
o Certificado de Conformidade nº NCC 3600/06 , emitido pelo OCD - Associação NCC Certificações do Brasil. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Transmissor de Radiodifusão Comunitária - Categoria II
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Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço de Radiodifusao Comunitária
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões |
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| 87,8 a 108,0 | 25,0 | 180KF3E |
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Observações:
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Quando do seu fornecimento, os produtos devem estar ajustados na(s) potência(s) e freqüência(s) autorizadas pelo órgão técnico competente da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
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Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39
do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Francisco Carlos Giacomini Soares Gerente Geral de Certificação e Engenharia do Espectro
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