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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
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Certificado de Homologação
(Intransferível)
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Nº
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1690-07-3917
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Validade:
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02/09/2012
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Emissão:
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28/09/2007
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| Solicitante: |
Fabricante: |
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AEROCLUBE POLITECNICO DE PLANADORES
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MICROAIR AVIONICS PTY LTD |
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AVENIDA ANTONIO PINCINATO 2820 HANGAR 500 RECANTO QUARTO CENTENARIO
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AIRPORT DRIVE |
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13211-771 - JUNDIAI - SP
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QUEENSLAND - AUSTRÁLIA |
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Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000,
a Declaração de Conformidade emitida pelo solicitante. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja
utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação
do serviço ou aplicação a que se destina.
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Tipo: |
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Transceptor Móvel FM - Categoria II
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Modelo(s): |
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Serviço/Aplicação: |
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Serviço Móvel Aeronáutico - SMA
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Características técnicas básicas: |
Faixa de Freqüências Tx (MHz) | Potência Máxima de Saída (W) | Designação de Emissões |
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| 118,0 a 137,0 | 4,0 | 6K00A3E |
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Observações:
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Esta homologação é expedida exclusivamente para uso próprio,
conforme regulamentação e não pressupõe autorização para comercialização do produto no País.
Constitui obrigação do usuário providenciar a identificação do produto homologado,
conforme art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades em uso,
assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram esta homologação.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação,
disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
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Maximiliano Salvadori Martinhão
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro
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