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Procedimento para consulta ao Sistema de Tarifação Área-Área

Procedimento para consulta ao Sistema de Tarifação Área-Área

Esse documento tem por finalidade orientar a consulta à Base de Dados do Sistema de Tarifação Área-Área e informar as últimas alterações realizadas.

1 - INTERAÇÃO COM O SISTEMA

1.1 - SOLICITAÇÃO DE ACESSO

Solicitar acesso ao sistema através de ofício, assinado pela diretoria da empresa em questão e destinado ao superintendente de serviços públicos da Anatel. O ofício deve conter os seguintes dados:

- Nome do funcionário

- CPF

- Telefone

- Lotação

- Função

- E-mail

- Natureza do acesso: consulta ou alteração

- CGC da empresa

- Nome da Empresa

 

1.2. - PROCEDIMENTOS PARA ACESSO:

- Entrar no site da Anatel;

- Clicar em Atendimento Anatel

- Clicar em Sistemas Interativos

- Clicar Sistema de Tarifação Área-Área

- Informar código do usuário e senha

- Escolher uma das opções disponíveis: atualização, consulta ou relatórios.

1.3 - REALIZAÇÃO DE DOWNLOAD (TRANSFERÊNCIA DE DADOS)

- Realizar acesso ao sistema, conforme item 1.2

- Selecionar Área de download

- Selecionar o arquivo desejado: centrais, localidades ou a matriz de Tarifação

- Realizar o download, se não for informado o período, ou a prestadora, a base será totalmente copiada

- Importar os dados conforme descrito no arquivo de lay-out obtido no download

 

Obs.1.: Os arquivos obtidos através do download, são dados (prefixo de centrais, localidade, faixa de numeração, e área e tarifação), que são utilizados no processamento regular dos registros bilhetados

.

Obs.2: Solicitamos que nas análises de processamento, ocorrendo exclusão de chamadas (prefixo errado, milhar inexistente e outros), sejam realizados contatos com a empresa em questão e solicitado atualização ou correção da informação (prefixo, milhar inexistente e outras).

 

1.4 - ATUALIZAÇÃO DE LOCALIDADES

- Entrar no site da Anatel

- Selecionar atendimento Anatel

- Selecionar sistemas Interativos

- Selecionar sistema de Tarifação Área - Área

- Selecionar e preencher os campos solicitados na tela de interesse, inclusão ou alteração de localidade.

- enviar solicitação

- acompanhar o atendimento da solicitação na tela "atendimento de solicitação"

Obs.: Alterações que envolvem área de tarifação emancipação ou exclusão de localidades ou municípios, devem ser solicitadas por ofício, conforme orientação no menu correspondente existente no sistema.

 

1.5 - ACESSO AS CONSULTAS

- Entrar no site da Anatel

- Selecionar atendimento Anatel

- Selecionar sistemas Interativos

- Selecionar sistema de Tarifação Área - Área

- Selecionar a tela de interesse conforme descrito no item 2.4

 

2.6 - ACESSO AOS RELATÓRIOS

- Entrar no site da Anatel

- Selecionar atendimento Anatel

- Selecionar Sistemas Iinterativos

- Selecionar Sistema de Tarifação Área Áárea

- Selecionar a tela de interesse, conforme descrito no item 2.5 e 2.6

2 - ALTERAÇÕES REALIZADAS NO SISTEMA DE TARIFAÇÃO ÁREA - ÁREA

 

2.1 - Tela "Inclusão de Nova Localidade na Base de Dados".

a) Inclusão do campo população que deve ser preenchido prioritariamente com o dado oficial do IBGE, caso não exista, deve ser utilizado o campo faixa populacional. Em qualquer caso, deve ser informada a fonte de dados (IBGE, prefeitura ou prestadora). Assim que a informação oficial do IBGE estiver disponível, deve ser realizada a atualização.

b) Preenchimento obrigatório de todos os campos da tela.

2.2 - Alterações que envolvem centro de área de tarifação e emancipação de municípios devem ser solicitadas através de ofício, conforme orientação contida no menu do sistema.

2..3 - Na opção download além de dados referentes a localidades e prefixo de centrais, foi disponibilizada a matriz de tarifação, contendo os degraus tarifários em função das distancias geodésicas entre os centros de área de tarifação, referentes aos serviços STFC, SLDC e RDS.

 

2.4 - Consultas Disponíveis

a) Distancia Geodésica - Mediante a consulta de um par de localidades, é informado a distancia geodésica e o degrau tarifário para os serviços STFC, RDLC e RDS.

b) Áreas de Tarifação - Mediante informação da prestadora, são relacionadas todas as áreas de tarifação.

c) Consulta de Localidades - Mediante consulta da localidade, são relacionados os dados relativos a Sigla e Código CNL, latitude e longitude, Código de Acesso e Área de Tarifação.

d) Solicitações - Informa se a solicitação de inclusão de uma nova localidade foi atendida, cancelada ou está aguardando.

e) Centrais - Confirma a existência de um prefixos mediante informação do mesmo ou relaciona todos os prefixos de uma prestadora mediante informação do Código de Acesso Nacional.

 

 

2.5 - Relatórios Disponíveis

a) Localidades por Prestadora - Mediante consulta a prestadora ou unidade da federação é informada a relação de todas as localidades, com as opções de atendimento, não atendimento e centro de área de tarifação

b) Área de Tarifação por UF - Mediante consulta à prestadora ou unidade da federação são informados todos os centros de área de tarifação conforme Ato 3942 de 02 de julho de 1999 (DOU).

c) Código de Acesso - Mediante consulta à prestadora ou unidade da federação são relacionados todos os códigos de acesso por localidade.

d) Localidades por Área de Tarifação - Mediante consulta à Área de Tarifação são relacionadas todas as localidades pertencentes à mesma.

e) Localidade por Município - Mediante consulta a um município, são relacionadas todas as localidades pertencentes ao mesmo.

b) Município por Unidade da Federação - Mediante consulta à unidade da federação, são relacionados todos os municípios pertencentes à mesma.

 

2.6 - Relatórios de Erros (verificação)

Esses relatórios se destinam à identificação de falhas das informações já existentes na base de dados, foram. As críticas equivalentes, já foram introduzidas no sistemas. Esses relatórios permanecerão disponíveis até que sejam retiradas todas as falhas pelas prestadoras.

a) Localidades com Mesma sigla CNL - Relaciona todas as localidades com sigla CNL em duplicidade.

b) Localidades com código CNL Repetido - Relaciona todas as localidades com mesmo código CNL.

c) Localidades Sem CNL - Relaciona as localidades que possuem apenas código do IBGE e Município. Deve ser confirmada existência da mesma, pela prestadora.

d) Localidades sem Latitude e Longitude - Relaciona por unidade da federação todas as localidades que não possuem a informação de latitude e longitude. Devem ser informados os dados faltantes na tela "Alt. Localidade".

e) Localidades Duplicadas - Relaciona todas as localidades por unidade da federação, que apresentam o mesmo nome. Devem ser analisadas e solicitadas as exclusões cabíveis.