AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 33 , DE 13 DE JULHO DE 1998

Aprova o Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC."

                               

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em sua Reunião nº 033, realizada no dia 8 de julho de 1998, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para remuneração de redes das prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) adequados ao regime de competição;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 25, de 24 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial de 27 de abril de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC", que com esta baixa.

Art. 2º Aprovar os valores das Tarifas de Uso e da Parcela Adicional de Transição (PAT) na forma dos anexos I e II desta Resolução de acordo com o que estabelecem os artigos 12 e 19 do Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Estabelecer que as disposições desse Regulamento e os valores constantes dos anexos I e II desta Resolução sejam aplicados de forma a produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados a partir do dia 1º de abril de 1998.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 099, de 28 de outubro de 1987, do Secretário-Geral do Ministério das Comunicações; Portaria nº 190, de 23 de junho de 1992, do Secretário Nacional de Comunicações do Ministério dos Transportes e das Comunicações; Portaria nº 1.975, de 27 de dezembro de 1993; Portaria nº 87, de 1º de março de 1994; Portaria nº 285, de 29 de abril de 1994; Portaria nº 117, de 13 de abril de 1995; Portaria nº 118, de 13 de abril de 1995 e Portaria nº 392, de 8 de agosto de 1997, do Ministério das Comunicações.

 

 

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO

Presidente