| RESOLUÇÃO Nº 30, DE 29 DE JUNHO DE 1998 |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em sua Reunião nº 031, realizada no dia 24 de junho de 1998, e CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 018, de 18 de março de 1998 Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, publicada no Diário Oficial de 19 de março de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATO NAVARRO GUERREIRO Conheça o Protocolo de Compromisso para Acompanhamento da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado |