O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da Anatel aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve: Art. 1º Publicar as propostas de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF PBRTV, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, constante do Anexo desta Consulta Pública. Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar
Biblioteca Art. 3º Recomendar que os
comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como: Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE |