logo_anatel.gif (833 bytes) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 170, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

Propostas de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, constante do Anexo desta Consulta Pública.  arquivo pdf

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da Anatel aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve:

Art. 1º Publicar as propostas de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, constante do Anexo desta Consulta Pública.

Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 170 ,DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
Alteração de Plano Básico

SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
Fax n.º (061) 312-2002
INTERNET: /consultapublica/

Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:

a- necessidade, conveniência e interesse público da proposta;

b- uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;

c- impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;

d- condições específicas de propagação, relevo, etc., e

e- outros pontos considerados relevantes em cada caso.

Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

 

JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente Adjunto