O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da Anatel aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve: Art. 1º Publicar as propostas de inclusões nos Planos Básicos decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, constantes do Anexo desta Consulta Pública. Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA N.º 159 ,DE 29 DE JULHO DE 1999. Alteração de Plano Básico
a- necessidade, conveniência e interesse público da proposta; b- uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; c- impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade; d- condições específicas de propagação, relevo, etc., e e- outros pontos considerados relevantes em cada
caso. Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
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