logo_anatel.gif (833 bytes) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 147, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

Proposta de Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações arquivo pdf

Formulário Anexo arquivo pdf

Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião n.º 76, de 16 de junho de 1999, deliberou submeter à consulta pública, até as 17 horas do dia 22 de julho de 1999, nos termos do art. 42, da Lei n.º 9.472, de 1997, e dos arts. 66 e 67, do Regulamento, proposta de Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações.

A Norma ora submetida à Consulta Pública estabelece os procedimentos administrativos da Anatel, relativos à realização de averiguação preliminar e à instauração de processo administrativo, em caso de possível infração à ordem econômica que, nos termos da lei, deva ser julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Define também os procedimentos que utilizará a Anatel quando for requerido que, por meio do órgão regulador, seja submetido, à apreciação do CADE, ato que vise qualquer forma de concentração econômica envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações. Neste último aspecto, a presente Norma é complementar à Norma n.º 4/98 da Anatel, aprovada pela Resolução n.º 76, de 16 de Dezembro, que aprova o procedimento para apresentação desses atos.

Na elaboração desta proposta foram considerados, dentre outros, os seguintes dispositivos legais:

a) Lei n.° 9.472, de 16 de Julho de 1997;
b) Lei n.° 8.884, de 11 de Junho de 1994;
c) Decreto n.° 2.338, de 07 de Outubro de 1997;
d) Lei n° 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.
e) Norma n.º 4, aprovada pela Resolução n.º 76 da Anatel, de 16 de Dezembro de 1998.

O texto completo da Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de Telecomunicações está disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na INTERNET:

http://www.anatel.gov.br

Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PROCURADORIA GERAL
CONSULTA PÚBLICA N.º 147 , DE 21 DE JUNHO DE 1999

Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações.

SAS, Quadra 6, Bloco H – Protocolo Geral
70313-900 – Brasília- DF
Fax: (061) 312-2212

Ou por intermédio do endereço INTERNET:
/consultapublica/

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho