Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião n.º 76, de 16 de junho de 1999, deliberou submeter à consulta pública, até as 17 horas do dia 22 de julho de 1999, nos termos do art. 42, da Lei n.º 9.472, de 1997, e dos arts. 66 e 67, do Regulamento, proposta de Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações. A Norma ora submetida à Consulta Pública estabelece os procedimentos administrativos da Anatel, relativos à realização de averiguação preliminar e à instauração de processo administrativo, em caso de possível infração à ordem econômica que, nos termos da lei, deva ser julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Define também os procedimentos que utilizará a Anatel quando for requerido que, por meio do órgão regulador, seja submetido, à apreciação do CADE, ato que vise qualquer forma de concentração econômica envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações. Neste último aspecto, a presente Norma é complementar à Norma n.º 4/98 da Anatel, aprovada pela Resolução n.º 76, de 16 de Dezembro, que aprova o procedimento para apresentação desses atos. Na elaboração desta proposta foram considerados, dentre outros, os seguintes dispositivos legais: a) Lei n.° 9.472, de 16 de Julho de 1997; O texto completo da Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de Telecomunicações está disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na INTERNET: Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Norma estabelecendo os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle de atos e contratos no setor de telecomunicações. SAS, Quadra 6, Bloco H Protocolo Geral Ou por intermédio do endereço INTERNET:
RENATO NAVARRO GUERREIRO |