logo_anatel.gif (833 bytes) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 139, DE 07 DE MAIO DE 1999

 

Propostas de alteração de Plano Básico decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL arquivo pdf

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve:

 

Art. 1º Publicar as propostas de alteração de Plano Básico decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constantes dos Anexos I e II desta Consulta Pública.

 

Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

CONSULTA PÚBLICA N.º 139 , DE 7 DE maio DE 1999.

Alteração de Plano Básico

SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca

70313-900 - BRASÍLIA - DF

Fax n.º (061) 312-2002

INTERNET: /consultapublica

Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:

  1. necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
  2. uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
  3. impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
  4. condições específicas de propagação, relevo, etc., e
  5. outros pontos considerados relevantes em cada caso.

 

Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da ANATEL e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

 

JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente Adjunto