O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua 65ª reunião, realizada de 31 de março de 1999, submeter à consulta pública, até as 18h do dia 3 de maio de 1999, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 1997, proposta de Norma "Condições e Critérios de Tarifação e de Remuneração de Redes para Chamadas com Tarifa Única Nacional do Serviço Telefônico Fixo Comutado" O texto completo da proposta da Norma "Condições e Critérios de Tarifação e de Remuneração de Redes para Chamadas com Tarifa Única Nacional do Serviço Telefônico Fixo Comutado" estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br , a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:
RENATO NAVARRO GUERREIRO |