CP N.º
25 DOC N.º 03
SERCOMTEL
OF. n.º 106/98 Londrina, aos 08 de maio de 1998.
Ref. : CONSULTA PÚBLICA N.º 25/1998
Prezados Senhores:
Em atenção à Consulta Pública em epígrafe, a SERCOMTEL S.A.
TELECOMUNICAÇÕES vem oferecer suas sugestões, visando contribuir para que o Regulamento
pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC atinja aos objetivos do Poder Concedente e das
Concessionárias.
Na oportunidade, reiteramos nosso apreço.
Atenciosamente,
Dioniltro Rubens Pavan
Presidente
Walter Campanelli Júnior
Diretor de Marketing e Serviços
A
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SAS - Quadra 06 - Bloco H
70313-900 - Brasília - DF
Fax: (061) 312-2201 - E-mail: biblioteca@anatel.gov.br
SUGESTÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA N.25 /1998
Art. 2 o. Inciso VI A definição constante na Consulta Pública No. 36 sobre
Interconexão, nos parece mais apropriada.
Texto alternativo sugerido: Ponto de Interconexão - é ponto correspondente ao
distribuidor intermediário (analógico ou digital), num centro de comutação de uma
Prestadora de Serviço de Telecomunicações, a partir do qual uma chamada é recebida ou
entregue a outra prestadora de Serviço de Telecomunicações.
Art. 3 o. Parágrafo Único A Prestadora de STFC efetuou um investimento considerável na
implantação e manutenção de sua rede local, devendo ser a mesma remunerada de alguma
forma, mesmo quando utilizada por outra Prestadora local, buscando preservar a justa
competição. Existem tipos de chamadas (locais, DLC, etc.) e aplicações em que ocorrem
chamadas num único sentido, como as franqueadas, Internet, etc., que resultam em grande
desequilíbrio de tráfego que poderão resultar em uma competição predatória entre
prestadoras, na busca daqueles clientes cujas aplicações gerem no ponto de vista
tarifário, apenas chamadas originadas.
Art. 5 o. É importante que as definições não dêem margem a dúvidas.
Texto sugerido: " ... contas contábeis distintas, as respectivas receitas
auferidas..."
- Comentário:
Visando facilitar o entendimento da aplicabilidade da Tarifa de Uso de
Rede Interurbana (TU-RIU), sugerimos a alteração da redação, de modo a caracterizar
que a tarifa seja devida em qualquer caso que a interconexão se dê entre áreas locais
distintas.
- Texto sugerido:
A Tarifa de Uso de Rede Interurbana (TU-RIU) é devida à uma
Prestadora do STFC, toda vez que sua rede for utilizada no transporte de uma chamada de um
Ponto de Interconexão para outro situado em área local distinta.
- Comentário: Deveria ser publicado através de ato específico da ANATEL os valores
das tarifas de uso de redes, em tempo hábil, para que as Prestadoras possam prever com
critério, os impactos econômico-financeiros resultantes da operação e relacionamentos
entre Prestadoras dos serviços de telecomunicações.
O prazo para entrada em vigor das tarifas, bem como a data de assinatura dos contratos
de concessão, deverão possibilitar às Prestadoras do STFC, realizar simulações e
ajustes de impactos econômico-financeiros, a partir do que, poderão estudar alternativas
técnicas (rotas, interconexões, tecnologias, etc.) e relacionamentos pertinentes entre
Prestadoras.
Embora o PAT tenha sido criado com o objetivo de minimizar os impactos
econômico-financeiros das Prestadoras neste momento de transição entre os modelos
tarifários, ainda não é possível avaliar o seus efeitos, em razão do desconhecimento
das tarifas de uso, conforme exposto acima.
Na eventualidade de utilização das mesmas TUs definidas para o SMC, faz-se
necessário que elas sofram reduções compatíveis à modulação horária utilizada pelo
STFC.
- Texto sugerido:
Os valores das tarifas de uso serão fixados através de ato
específico da Agência, ficando estes valores sujeitos à modulação horária aplicada
ao público na prestação de serviços do STFC. Este ato será publicado com a
antecedência necessária à realização dos estudos de viabilidade que as Prestadoras
deverão fazer antes da assinatura dos contratos de Concessão.
Outros comentários - pontos que a nosso ver deveriam ser contemplados pelo
documento em pauta:
- Como serão tratadas as ligações locais, regionais ou nacionais a cobrar e franqueadas
em diferentes horários ?
- Como será tratada a remuneração entre áreas conurbadas em diferentes horários?
- Como será tratada a remuneração de chamadas entrantes ou saíntes de assinantes
Ruralcel em diferentes horários ?
- Indicação do campo de aplicação do regulamento, explicitando o que se aplica às
Concessionárias e às Autorizatárias. O regulamento deverá também incluir a disciplina
para as chamadas fixa-SMC, SMC-fixa e SMC-SMC.
- Explicitar quem será responsável pelo recolhimento do ICMS no caso de ligações ou
serviços cobrados de clientes para terceiros. Ex.: ligações IU para Embratel, lista
telefônica, etc.