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CP N.º 25 DOC N.º 01 GLOBALSTAR Remuneração pelo uso das redes das prestadoras do STFC 1) Comentários Gerais: 1.1) Apresentação. Ao longo da apresentação da referida consulta pública, entende-se inicialmente que a
proposta de regulamentação estende-se à qualquer prestadora de serviços de
Telecomunicações. Entretanto, quando se avança na proposta de regulamentação, se observa que os artigos quase se limitam ao relacionamento entre as prestadoras do STFC, culminando com a apresentação da figura da PAT, exclusiva do relacionamento entre estas prestadoras. 1.2) Consulta. Esta proposta de regulamento é específica para o relacionamento entre as prestadoras
do STFC? 2 - Art. 2 o Definições: 2.1) Apresentação Nas definições de "prestadoras" nota-se que as "Local" e "Regional" se referem às suas áreas de concessão, ou seja, são concessionárias. Nas prestadoras "Nacional" e "Internacional" não há referência de concessão. Podem ser então, concesionárias e autorizatárias ? Se o Art. 5o se refere a concessionárias e autorizatárias, as prestadoras definidas no Art. 2o , podem ser tanto autorizatárias como concessionártias? 2.2) Consulta. Solicita-se esclarecimento. 3 - Art. 6 o 3.1) Apresentação. Este artigo estabelece que para qualquer chamada realizada haverá a devida remuneração da rede utilizada, obrigatoriamente. Entretanto, atualmente na realização de testes de interconexão estas redes do Serviço Móvel Celular e do STFC, as prestadoras não têm exigido remuneração. 3.2) Consulta. Pode-se incluir um parágrafo, onde ficará a critério das prestadoras envolvidas a exigência de remuneração da rede para casos específicos, ou isto ficaria numa regulamentação complementar? 4 - Art. 8 o 4.1) Apresentação Surge neste artigo a expressão "outra prestadora de serviço de Telecomunicações" e sua respectiva "Área Local". 4.2) Consulta "Outra prestadora de serviço de Telecomunicação" é uma prestadora que
presta serviço diferente do de STFC? 5 - Art. 11o - Entidade devedora 5.1) Apresentação Do seu ítem II, deduz-se que uma "chamada nacional do STFC" é uma chamada
que se origina na rede de uma prestadora do STFC local e se destina a uam outra prestadora
do STFC local. 5.2) Consulta No caso de chamada internacional, o que acontecerá com a prestadora Internacional quando tiver que remunerar um TU de chamada originada em uma rede cujo valor de TU for superior ao da própria tarifa internacional? Atenciosamente, Michael Vahrenkamp Tel:(021)585-4582
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